Com o encerramento do prazo de entrega, especialistas alertam para a importância de acompanhar a restituição e regularizar situações pendentes junto à Receita Federal
Da Redação
Mais de 269 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física foram entregues no Tocantins até o encerramento do prazo, em 29 de maio. Em todo o país, a Receita Federal recebeu 44,4 milhões de declarações. Com o fim do período de envio, os contribuintes passam a acompanhar uma nova etapa do processo: a liberação das restituições e a regularização de declarações entregues fora do prazo.
Os dados da Receita mostram que 56,1% das declarações têm valores a restituir, enquanto 23% resultaram em imposto a pagar. O primeiro lote de restituições, liberado no fim de maio, foi o maior da história e distribuiu cerca de R$ 16 bilhões para mais de 8,7 milhões de brasileiros. A previsão é que aproximadamente 80% dos contribuintes aptos recebam os valores até o fim de junho.
Já quem não entregou a declaração até a data limite continua obrigado a prestar contas ao Fisco. Nesses casos, a declaração pode ser enviada normalmente, mas o contribuinte passa a estar sujeito à multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, além da incidência de juros conforme o período de atraso.
Para Andressa Garcia, especialista contábil da Aliança Contabilidade, o encerramento do prazo não significa que o contribuinte pode deixar de acompanhar a situação da declaração. “Muitas pessoas acreditam que o processo termina após o envio, mas é justamente agora que vale a pena verificar se a declaração foi processada corretamente e se existe alguma pendência que possa interferir na restituição”, explica.
Além dos erros de preenchimento, divergências de informações entre o contribuinte e as fontes pagadoras podem levar a declaração para análise da Receita Federal, atrasando a liberação dos valores. Em muitos casos, a situação pode ser resolvida por meio de retificação, desde que identificada rapidamente.
A especialista explica que quem perdeu o prazo deve buscar a regularização o quanto antes para evitar o aumento dos encargos e possíveis transtornos fiscais. “O mais importante é não adiar a entrega. Quanto antes a declaração for enviada, mais rápido o contribuinte consegue resolver sua situação e acompanhar eventuais valores a receber ou obrigações pendentes”, orienta.








