Da Redação
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação à Câmara de Vereadores de Monte do Carmo para que o Poder Legislativo regularize os processos de concessão, pagamento e prestação de contas de diárias. A medida, assinada pela promotora de Justiça Thaís Cairo Souza Lopes, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, busca garantir o cumprimento integral das normas vigentes e a transparência no uso dos recursos públicos após a identificação de falhas administrativas.
Novas regras de prestação de contas
A recomendação orienta que a presidência da Casa de Leis passe a exigir documentos detalhados para a liberação de pagamentos. Entre as exigências, destaca-se a obrigatoriedade de um relatório circunstanciado de viagem, que deve conter a descrição das atividades, locais visitados, órgãos contatados e os resultados obtidos.
Além disso, o MPTO recomenda a comprovação idônea de hospedagem em casos de pernoite e a junção de todos os documentos previstos na Resolução nº 1/2026, que regulamenta o tema. A promotora orienta ainda que nenhuma diária seja paga sem a manifestação prévia do órgão de controle interno, visando evitar solicitações sem a instrução mínima necessária.
Irregularidades identificadas
A intervenção do Ministério Público foi motivada por uma fiscalização realizada em procedimento preparatório de inquérito civil público. A análise focou nos processos de diárias pagos entre janeiro de 2025 e março de 2026.
Durante a auditoria, o MPTO identificou o descumprimento da própria regulamentação interna da Câmara. As principais falhas apontadas incluem a ausência sistemática de relatórios de viagens, a falta de pareceres do controle interno e a inexistência de comprovantes de hospedagem, itens essenciais para validar a legalidade dos gastos.
Prazo para resposta
A Câmara de Monte do Carmo tem o prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público quais providências foram adotadas para sanar as irregularidades. A autoridade responsável deve enviar documentos que comprovem a adequação dos processos administrativos às orientações da Promotoria.
Fragilidade dos mecanismos de controle interno
A recomendação do Ministério Público expõe a fragilidade dos mecanismos de controle interno em legislativos municipais, onde a discricionariedade no uso de diárias frequentemente ignora os princípios da administração pública. A exigência de relatórios detalhados e comprovação de gastos não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma barreira necessária contra o uso indevido do dinheiro público. O rigor na fiscalização desses processos é fundamental para evitar que verbas de natureza indenizatória sejam convertidas em complementação salarial indireta, prática que fere a ética e a legalidade institucional.








