Por Wesley Silas
O Judiciário tocantinense proferiu sentença condenatória contra Elias Roberto Lourenço Júnior, servidor público do Poder Judiciário, conhecido como Júnior Secão, por ter agredido fisicamente Cristiane Menezes Maciel, irmã de um vereador local. O caso, ocorrido em outubro de 2023 durante em um Boliche em Gurupi, teve ampla repercussão nas redes sociais e em veículos de comunicação da região devido à violência gratuita praticada em local público.
A decisão, assinada nesta quarta-feira (10) pelo juiz Gerson Fernandes Azevedo, fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, reconhecendo que a conduta do agressor violou não apenas a integridade física da vítima, mas também a dignidade da função pública que o réu exerce.
O Caso
Segundo os autos, na madrugada do dia 29 de outubro de 2023, o servidor, sob efeito de bebida alcoólica, puxou o cabelo da vítima e, na sequência, desferiu um tapa e um soco em seu rosto. A violência foi tamanha que Cristiane caiu sobre uma mesa, derrubando objetos e sofrendo lesões faciais visíveis.
Testemunhas ouvidas em juízo relataram que o réu apresentava comportamento inadequado durante toda a noite, incomodando outros frequentadores do evento. A defesa de Elias Roberto tentou justificar o puxão de cabelo como uma “forma regional de cumprimentar”, tese prontamente rejeitada pelo magistrado diante da clara reação de contrariedade da vítima e da violência subsequente.
Na época, Júnior Secão disse ao Portal AtitudeTO que teria levado dois “tapas na cara” e por isso reagiu. “Ela deu um tapa e saiu de perto de mim. Eu fiquei parado e ela voltou para bater de novo. Queria que questionasse ela sobre os motivos que ela fez aquilo. Para ver é só assistir o vídeo para ver que ela voltou para bater mais uma vez. Um dos amigos que estava comigo chegou a dizer: Que mulher louca é esta? Eu não tenho como mensurar a força do tapa e queria saber os motivos que ela bateu na minha cara”, disse.
Decisão Judicial
Em sua fundamentação, o juiz Gerson Fernandes Azevedo destacou a gravidade da conduta, sublinhando que o agressor aproveitou-se da desproporção de força em um ambiente de festa.
“A simples violência física contra a mulher, perpetrada em local público na presença de dezenas de testemunhas, em pessoa que sequer estava em situação de conflito com o agressor, é, por si só, apta a gerar abalo moral indenizável”, destacou o magistrado na sentença.
O juiz ainda ressaltou o papel do réu como servidor público:
Conduta incompatível: O magistrado enfatizou que, como servidor do Poder Judiciário, Elias tem o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa, honrando a instituição a que pertence.
Reincidência comportamental: A sentença pontuou ainda que o episódio não teria sido a primeira conduta de agressividade do réu contra mulheres, fato amplamente notado na comunidade.
Além da condenação ao pagamento de R$ 20 mil — que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros —, a decisão reafirma o compromisso do Judiciário em combater a violência de gênero, destacando que o abalo psicológico sofrido por Cristiane foi corroborado pelo seu retraimento social após o ocorrido, tendo a vítima deixado de frequentar locais públicos que costumava assiduar por medo e vergonha.







