Por Wesley Silas
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, nesta quarta-feira, 10 de junho, a decisão que proíbe a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número TO-04463/2026. O juiz Rodrigo de Meneses dos Santos negou o mandado de segurança impetrado pelo Instituto Paraná de Pesquisas, confirmando a liminar anteriormente concedida pela juíza auxiliar de Propaganda, Silvana Maria Parfieniuk, após representação movida pelo partido Rede Sustentabilidade. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 15 mil. Apesar da proibição o resultado da pesquisa tem sido divulgada em redes sociais de seguidores de pré-candidatos.
Irregularidades no registro e metodologia
A suspensão fundamenta-se em dois pontos principais identificados pela Justiça Eleitoral:
Vício de escopo: O instituto registrou o levantamento no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitando o objeto da pesquisa aos cargos de governador e senador. Contudo, o questionário aplicado aos eleitores incluiu perguntas referentes à Presidência da República, extrapolando o que foi formalmente declarado.
Indução de respostas: A decisão aponta a ocorrência do “efeito ancoragem”. A inclusão de perguntas sobre cenários presidenciais antes da coleta de intenções de voto para cargos estaduais foi considerada uma falha metodológica capaz de induzir o entrevistado e comprometer a neutralidade científica do levantamento.
A defesa da Rede Sustentabilidade, representada pelo dirigente nacional e pré-candidato ao Senado, Fábio Ribeiro, argumentou que a inclusão de temas nacionais sem o devido registro poderia gerar distorções nos dados locais e prejudicar a paridade da disputa eleitoral.
Impacto no processo eleitoral
A sucessão de decisões judiciais que resultaram na suspensão de mais de dez pesquisas eleitorais no Tocantins até o momento revela uma cautela redobrada da Justiça Eleitoral quanto à integridade dos dados divulgados durante o período pré-eleitoral. O alto índice de interrupções de levantamentos indica fragilidades técnicas recorrentes na condução de pesquisas no estado. Ao impedir a publicação de dados que não cumprem rigorosamente os requisitos de registro e transparência, o Judiciário busca evitar a influência indevida sobre o eleitorado e a formação de cenários artificiais, garantindo que o equilíbrio do pleito seja mantido por meio de informações tecnicamente fidedignas.
Confira abaixo a decisão inicial em desfavor do Instituto Paraná Pesquisa







