Decisão do TRE-TO reafirma rigor contra desinformação e impõe multa diária em caso de descumprimento; perfil que simula cobertura jornalística atuava na prática como cabo eleitoral na disputa ao Governo do Estado.
Da Redação do Portal AtitudeTO
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a remoção imediata de um vídeo manipulado veiculado pela página de Instagram “Direita Palmense”. A decisão expõe o uso doloso de redes sociais para disseminar fatos inverídicos na corrida pelo Palácio Araguaia nas Eleições 2026. O perfil, que busca chancelar suas publicações sob a fachada de cobertura jornalística, opera na prática como plataforma de propaganda contínua e sistemática em favor do deputado federal e pré-candidato Vicentinho Júnior (PSDB).
A medida liminar atende a uma representação da Federação União-Progressista. Ao examinar a peça publicitária — que alcançou mais de 21 mil visualizações —, a juíza auxiliar da propaganda e desembargadora Silvana Maria Parfieniuk destacou a gravidade da tática adotada para induzir o eleitorado ao erro.
A montagem sugere falsamente que a senadora e pré-candidata ao Governo do Tocantins, Professora Dorinha (União Brasil), teria desistido do pleito para apoiar Vicentinho Júnior.
“A montagem cria a falsa impressão de apoio político ou desistência de pré-candidatura, o que caracteriza desinformação e manipulação discursiva evidente”, pontuou a magistrada na decisão.
A fronteira entre liberdade de expressão e fraude eleitoral
Na decisão, a desembargadora delimitou a fronteira entre a manifestação de opinião política e a adulteração criminosa da verdade no ecossistema digital:
“O ordenamento jurídico assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, mas veda expressamente a utilização de mecanismos artificiais capazes de manipular a percepção e a formação da vontade do eleitorado.”
Punições e rigor normativo
A Justiça fixou o prazo de 24 horas para que a Meta (empresa responsável pelo Instagram) retire o link do ar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O administrador da página, Thiago Marasca Moura, foi notificado a se abster de replicar o conteúdo editado.
A deliberação fundamenta-se no artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe rigidamente o emprego de conteúdos manipulados ou fabricados para difundir inverdades no processo eleitoral. O processo segue para o Ministério Público Eleitoral (MPE), e o responsável pelo perfil poderá responder por infrações cíveis e criminais.
O perigo da manipulação como ferramenta eleitoral
A decisão do TRE-TO acende um alerta fundamental para o pleito de 2026 no Tocantins. Em uma era em que a informação consome-se em segundos nas telas dos smartphones, o uso de edições fraudulentas em redes como o Instagram deixa de ser mero debate político e passa a ser um ataque direto à democracia
.Perfis digitais que camuflam militância partidária sob a roupagem de jornalismo prestam um desserviço à população. Quando uma página simula apoios inexistentes ou fabrica desistências de candidaturas, a intenção não é informar, mas fraudar a livre escolha do cidadão. A resposta firme da Justiça Eleitoral mostra que o ecossistema digital não é uma terra sem leis e reforça que a responsabilidade com a verdade continua a ser o único pilar legítimo da disputa pelo voto.








