Por Wesley Silas
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas, manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura do deputado federal Ricardo Ayres de Carvalho (Republicanos) às Eleições Gerais de 2026. O parecer foi protocolado na quarta-feira (26) junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) devido à falta de apresentação de uma certidão judicial exigida pela legislação eleitoral.
Ausência de certidão de objeto e pé
Conforme a manifestação do MPE, a certidão criminal de 1º grau apresentada por Ricardo Ayres apontou a existência de três processos na Justiça Estadual. Intimado pela Secretaria Judiciária para apresentar as certidões de objeto e pé das ações pendentes, o candidato anexou os documentos relativos a duas das causas, mas não entregou a certidão referente à Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0030642-60.2018.8.27.2729.
A ausência do documento descumpre o artigo 27, parágrafo 7º, da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o procurador, o candidato foi intimado em duas ocasiões distintas para regularizar a pendência, mas não apresentou a documentação no prazo concedido.
Julgamento e possibilidade de regularização
O Ministério Público Eleitoral destacou que a celeridade do rito eleitoral exige o cumprimento rigoroso dos prazos, lembrando que todos os pedidos de registro de candidatura devem ser julgados pelas instâncias ordinárias até 20 dias antes do pleito.
Apesar de defender o indeferimento no estágio atual do processo, o MPE ressaltou que a jurisprudência do TSE permite a juntada posterior de documentos até o esgotamento das instâncias ordinárias. Caso a defesa apresente a certidão faltante antes do julgamento final no Tribunal Regional Eleitoral, a irregularidade poderá ser sanada.
Impacto político-eleitoral
A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral impõe ao deputado Ricardo Ayres o desafio imediato de sanar a pendência burocrática para evitar entraves jurídicos no início da campanha de 2026. Embora a jurisprudência admita a regularização posterior sem prejuízo definitivo à elegibilidade, a exposição do pedido de indeferimento desgasta a imagem do candidato perante o eleitorado e gera instabilidade jurídica temporária na coligação partidária, que precisa gerenciar o impacto político do questionamento até a decisão final do TRE-TO.







