Por Wesley Silas, com informações das Ascom do candidato Vicentinho
A Justiça Eleitoral aplicou R$ 75 mil em multas a Johnny da Silva Oliveira Lima, conhecido como “Doutor Multas”, por descumprimento de ordens judiciais, veiculação de desinformação e propaganda eleitoral irregular em prol da candidata Professora Dorinha no perfil comercial @doutormultas_to. A decisão mais recente, proferida nesta quinta-feira (27), barrou novos conteúdos veiculados pelo representado e identificou a associação indevida do candidato ao governo, Vicente Alves de Oliveira Júnior (Vicentinho Júnior), a sanções aplicadas a terceiros e a atos ilícitos cometidos por outras pessoas.
Fundamentação e uso irregular de imagem
Na análise do caso, a Justiça Eleitoral destacou que Johnny da Silva Oliveira Lima articulou, de forma veemente e satírica, a imagem do candidato Vicentinho Júnior a penalidades aplicadas ao jornalista Thiago Marasca — a quem se referiu como “blogueiro de estimação do Vicentinho”. O representado publicou material no formato Reels incitando o eleitorado com frases direcionadas às sanções do jornalista, além de utilizar imagem manipulada por inteligência artificial (deepfake) vinculada a conteúdo desinformativo suspenso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
A decisão reflete o rigor da Justiça Eleitoral diante de infrações cometidas no ambiente digital durante o pleito de 2026. Na mesma semana, o TRE-TO ampliou as sanções contra o blogueiro Thiago Marasca Moura e a página “Direita Palmense”, determinando a remoção de 422 publicações, elevando a multa para R$ 30 mil e proibindo os envolvidos de veicularem propaganda eleitoral no atual processo eleitoral, em atendimento a pedido da coligação União pelo Tocantins.
Penalidades e encaminhamento ao Ministério Público
Do total das sanções impostas a Johnny Lima, R$ 20 mil referem-se à propaganda negativa irregular e ao uso indevido do perfil empresarial para fins eleitorais. Os R$ 55 mil restantes decorrem de reiterados descumprimentos de ordens judiciais, classificados na sentença como tentativa de fraude à verdade processual. Novas reincidências sujeitarão o infrator a multas individuais de R$ 15 mil por publicação. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais crimes eleitorais.
O endurecimento das decisões judiciais contra o uso de perfis comerciais, desinformação e manipulação tecnológica sinaliza a intenção do Judiciário de conter o avanço de estratégias de difamação nas redes sociais. Ao impor sanções financeiras expressivas e restrições de veiculação, a Justiça Eleitoral busca preservar a higidez do debate público e coibir a ingerência de conteúdos manipulados no processo democrático de 2026.







