O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração apresentados pelo Centro Diagnóstico Tocantins (CDT) em disputa com o Hospital Ortopédico do Tocantins envolvendo a resolução de contrato de prestação de serviços de diagnóstico por imagem. A decisão é da Terceira Turma, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro.
A controvérsia teve origem em contrato de cessão onerosa de espaço dentro do hospital para a instalação de uma clínica de diagnóstico por imagem. O Hospital Ortopédico buscou a resolução do acordo alegando descumprimento contratual e problemas na qualidade dos serviços, com reflexos no atendimento aos pacientes e na receita da instituição.
Ao julgar anteriormente o mérito da controvérsia, o STJ entendeu que rever as conclusões do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) sobre o cumprimento das obrigações exigiria reanálise de provas e de cláusulas contratuais, o que encontra impedimento nas Súmulas 5 e 7 da Corte. Com isso, prevaleceu o entendimento do tribunal estadual de que os problemas identificados na prestação dos serviços não eram pontuais, mas sistêmicos. O Hospital Ortopédico do Tocantins é representado por Rafael Carneiro e Carlos Ávila, sócios do Carneiros Advogados.
“O STJ reconheceu que não há espaço para reabrir o que já foi exaustivamente analisada pelas instâncias ordinárias, que reconheceram o descumprimento contratual reiterado, em prejuízo da qualidade do atendimento aos pacientes”, afirma o advogado Rafael Carneiro.
Qualidade dos equipamentos pesou na decisão
Um dos argumentos do CDT era que o contrato abrangia diferentes modalidades de diagnóstico, como ressonância magnética, ultrassonografia e mamografia, e que falhas relacionadas à tomografia não seriam suficientes para caracterizar descumprimento generalizado. A empresa também atribuiu parte das dificuldades de manutenção e atualização tecnológica aos impactos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de saúde.
A Justiça, no entanto, considerou que os problemas com o tomógrafo eram crônicos e concluiu que não houve cumprimento substancial das obrigações contratuais, especialmente quanto à manutenção dos equipamentos e ao acompanhamento das inovações tecnológicas.
O Centro Diagnóstico Tocantins chegou a substituir o aparelho por um tomógrafo de 16 canais, mas, segundo o tribunal estadual, a atualização não foi suficiente para atingir o padrão de qualidade esperado. O acórdão destacou que outras unidades do próprio CDT, que não atendiam emergências, já utilizavam equipamentos de 128 canais.
Para o TJTO, a limitação tecnológica poderia comprometer a precisão e a agilidade dos diagnósticos de pacientes em estado crítico. A necessidade de remanejamento para exames em outras unidades também provocava perda de receita para o hospital.
“O julgamento reforça o entendimento de que, sobretudo nos contratos que envolvem direito de saúde, não basta o cumprimento formal o contrato. É preciso acompanhar o padrão de qualidade que a atividade exige, sobretudo quando se trata de exames usados no atendimento de urgência e emergência”, destaca o advogado Carlos Ávila.
O CDT também invocou princípios como liberdade contratual, autonomia da vontade, boa-fé objetiva e intervenção mínima do Judiciário nas relações privadas. Os fundamentos reproduzidos pelo STJ afastaram essa argumentação ao considerar que a liberdade de contratar não é absoluta e deve ser interpretada em conjunto com a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
STJ rejeita tentativa de reabrir discussão
Nos embargos de declaração, o CDT sustentou que o acórdão do STJ era omisso e contraditório, apontando divergência entre a análise realizada em caráter provisório e aquela feita no julgamento definitivo do recurso especial.
Nos termos do voto de Moura Ribeiro, o STJ rejeitou o argumento. Segundo o ministro, o exame realizado no julgamento definitivo é mais aprofundado e representa um “juízo definitivo de certeza jurídica”, não havendo contradição pelo simples fato de a conclusão ser diferente daquela adotada em cognição sumária.
O relator também reforçou que os embargos de declaração se destinam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não a promover novo julgamento de questões já decididas. Para o STJ, o CDT buscava, na prática, reabrir a discussão da causa por meio do recurso.








