Por Redação
Os proprietários veiculares do estado, cujas as placas terminam em 1 e 2, têm até o dia 30 de setembro para quitarem a taxa anual. Já os veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 0 devem pagar a taxa até o dia 30 de outubro.
Os prazos foram estabelecidos pela Portaria nº 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.996 e seguem a resolução nº 110 de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual.
O Tocantins possui hoje 201.620 automóveis com placas finais 1 e 2, de uma frota total de 994.845 veículos registrados no estado, o que representa 10,27% da frota total, conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).
Emissão do CRLV-e
O licenciamento é obrigatório e, sem o pagamento, o condutor fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento indispensável para o tráfego e que precisa ser renovado todos os anos.
Todo o processo pode ser feito de forma on-line, sem custo adicional e sem a necessidade de deslocamento até uma unidade do Detran/TO, responsável pelo recolhimento da taxa ou da Sefaz, responsável pela emissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Como emitir o boleto da taxa?
Acesse o portal de serviços no site do Detran/TO pelo link. Na página, selecione a opção “Solicitar serviço” e informe a placa e o Renavam do veículo.
Em seguida, digite o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário. Com essas informações, o sistema gera a taxa do licenciamento, fixada no valor de R$ 79,83 para todos os veículos.







