Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sexta-feira, 13 março
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Polícia»Gurupi: Menor de 10 anos é apreendido pela PRF viajando sem autorização dos pais
Polícia

Gurupi: Menor de 10 anos é apreendido pela PRF viajando sem autorização dos pais

Wesley SilasPor Wesley Silas15 de fevereiro de 2014 - 21:442 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Por voltada das 14h05min deste sábado, 15, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu no Km 663 da BR-153 o menor G. D. S., 10 anos, que viajava sem autorização dos pais em um ônibus que saiu de São Paulo (SP) e seguia com destino a Dom Pedro (MA).

Durante fiscalização de rotina, Policiais Rodoviário Federais abordaram um ônibus (turismo), Marca Scânia Modelo K 113 CL placas de Dom Pedro/MA, conduzido por P. R. N. C., 38 anos que saiu de São Paulo (SP) e seguia com destino a Dom Pedro (MA). No interior do veículo  encontrava-se o menor G. D. S., 10 anos, que viajava sem autorização dos pais.


Segundo a PRF, a guia da viagem, de 53anos, assumiu a responsabilidade pelos cuidados da criança, informando que foi procurado pela mãe da criança em Goiânia (GO) e pediu que  levasse o garoto até a cidade de Pastos Bons (MA) para que fosse entregue a sua avó materna.


Diante da falta de documentação legal autorizando a viagem e da inexistência de parentesco entre a criança e a guia da viagem, o menor foi apreendido e junto com a responsável pelo ônibus foram apresentados aos conselheiros do Conselho Tutelar da Cidade de Gurupi para a confirmação da versão apresentada e sendo os fatos comprovados, regularizar a viagem da criança.


ORIENTAÇÃO: A exigência de autorização de viagem é tão somente para menores de 12 anos acompanhado de terceiros. Esse documento é expedido pelo Juizado da Infância, mediante autorização do pai ou da mãe. A criança que viaja em companhia de pais ou parentes (avós, irmãos, tios) é necessário, tanto ao responsável quanto ao menor, a apresentação de documentos que tenham fé publica.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Wesley Silas
  • Site
  • Facebook
  • X (Twitter)

Wesley Silas é graduado em Jornalismo pelo Centro Universitário Unirg, conclusão em 2007. Pós-graduação em Gestão Empresárial e Marketing pelo Instituto Específico de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação. Publicidade e Propaganda. Unirg, incompleto (1,5 ano), transferiu para Jornalismo. Filosofia – (3,5 anos) transferiu para o curso de Comunicação Social.

Postagens relacionadas

Ex-prefeito de Cariri do Tocantins morre em acidente na BR-153, próximo a Alvorada

12 de março de 2026 - 11:55

Júri de Gurupi condena homem a mais de 45 anos de prisão por morte de sogra e tentativa de feminicídio da ex

12 de março de 2026 - 10:21

Reincidência e Violência: Condenado por homicídio em 2016, Flávio Santana volta ao Júri em Gurupi por morte da ex-sogra e tentativa de feminicídio contra a ex-namorada

10 de março de 2026 - 19:42

Motorista morre em colisão frontal na BR-153 entre Gurupi e Cariri, no sul do Tocantins

8 de março de 2026 - 18:33

Polícia Civil deflagra nova fase da Operação FRAUS e intensifica combate à lavagem de dinheiro oriunda de jogos ilegais

3 de março de 2026 - 08:59

Família procura por jovem de Dueré desaparecido após moto ser encontrada em matagal em Araguaçu (TO)

27 de fevereiro de 2026 - 18:53
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.