A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) encontrou pendências nos pedidos de registro dos candidatos Mauro Iasi (PCB), Eymael (PSDC) e Levi Fidélix (PRTB) devido eles não entregarem à Justiça Eleitoral certidões criminais expedidas pela primeira e segunda instâncias da Justiça estadual.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) encontrou pendências nos pedidos de registro de três candidatos à Presidência da República e de dois à vice-presidente. Após analisar a situação dos 22 registros solicitados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a procuradoria constatou a falta de certidões criminais e outros documentos. Após serem notificados, os candidatos têm sete dias para resolver a pendência. Se a situação não for resolvida, os registros podem ser rejeitados pelo TSE.
Os candidatos Mauro Iasi (PCB), Eymael (PSDC) e Levi Fidélix (PRTB) não entregaram à Justiça Eleitoral certidões criminais expedidas pela primeira e segunda instâncias da Justiça estadual. Segundo a PGE, a candidata Sofia Pádua Manzano, que pediu registro para concorrer à vice-presidência pelo PCB, também não entregou as certidões. Belsasar Roberto Lopes, candidato à vice pelo PSDC, não entregou comprovante de desincompatibilização de cargo publico.
A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. O pedido será julgado por um juiz eleitoral, que vai verificar se todas as formalidades foram cumpridas.
Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido por um ministro do TSE, no caso de presidente da República, ou por um juiz eleitoral, para os demais cargos, os candidatos devem entregar diversos documentos exigidos pela legislação.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos.
O primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro. O segundo será realizado no dia 26, nos casos de eleições para governador ou à Presidência da República em que o primeiro colocado não atinja 51% dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos.