Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
quarta-feira, 18 março
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Política»Eleições»TSE nega acusação do MPF contra senadora Kátia Abreu e deputado federal Irajá Abreu por boletos da campanha de 2010
Eleições

TSE nega acusação do MPF contra senadora Kátia Abreu e deputado federal Irajá Abreu por boletos da campanha de 2010

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins14 de dezembro de 2014 - 11:422 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral,  negou na noite de sexta, 12, o recurso do Ministério Público Federal que acusava a senadora Kátia Abreu e o deputado federal Irajá Abreu por abuso de poder econômico nas eleições de 2010. A Ministra afastou as alegações do parecer do Ministério Público Federal sobre o processo relativo à campanha de arrecadação de 2010, “Agropecuária Forte”, que questionava boletos de arrecadação eleitoral nas eleições daquele ano.

Ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral
Ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral

Num texto bastante didático (cópia em anexo) a ministra Luciana Lóssio,  relatora do processo, com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que não há qualquer irregularidade que possa ser imputada à Senadora Kátia Abreu e ao deputado Iraja Abreu. Chega a afirmar que é natural a uma líder classista proceder a campanhas como a que estava em discussão nos autos, atestando que não houve abusos por parte da Senadora.

A Ministra do TSE sentenciou que “não se pode inferir, entretanto, que houve movimentação indevida dos recursos arrecadados durante o período eleitoral, apenas pelo fato de terem sido arrecadados mediante boletos bancários, cujos doadores não puderam em parte ser identificados.”

Sentencia mais a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral: “Ademais, os valores doados para a campanha de alguns dos recorridos nestes autos, candidatos nas eleições de 2010, foi registrado na prestação de contas do partido e dos candidatos beneficiados, o que também demonstra a destinação dos recursos arrecadados.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Estratégia do Podemos fortalece frente de Dorinha Seabra na disputa pelo Governo

17 de março de 2026 - 19:03

Encontro do PSD no Tocantins coincide com data prevista para anúncio de Ratinho Jr. na corrida presidencial de 2026

17 de março de 2026 - 10:54

Voto Jovem: 17 mil novos eleitores podem desequilibrar disputa pelo Governo em 2026

17 de março de 2026 - 10:23

Laranna Prestes assume SPU no Tocantins no lugar de Edy César e reforça presença do projeto político de Lula no estado

16 de março de 2026 - 19:50

Apoio espontâneo a Luana Nunes movimenta debate político em Gurupi

16 de março de 2026 - 14:26

Opinião do leitor | Vicentinho ruge. Faz rastro de onça, joga acertado, se ajeitando certinho.

16 de março de 2026 - 11:24
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.