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Lar»Política»Eleições»Irregularidades em campanhas: MPE representa Mauro Carlesse, Valdemar Jr., Ivory de Lira, Jaime Café e dois servidores da ADAPEC/Gurupi
Eleições

Irregularidades em campanhas: MPE representa Mauro Carlesse, Valdemar Jr., Ivory de Lira, Jaime Café e dois servidores da ADAPEC/Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins20 de dezembro de 2014 - 11:572 minutos de leitura
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Segundo o Ministério Público Eleitoral, Jaime Café de Sá, Juscelino Linhares da Silva e Paulo Roberto Farencena: Jaime Café usou o servidor público estadual Juscelino para trabalhar em sua campanha durante o expediente normal de serviço. Nos meses de setembro e outubro de 2014 Juscelino deixou de comparecer a seu serviço na Agência de Defesa Agropecuária (ADAPEC) de Gurupi para trabalhar conduzindo veículo com aparelho de som para divulgação da candidatura de Jaime. Entretanto, o funcionário continuou recebendo da ADAPEC nos meses citados. O delegado regional da ADAPEC, Paulo Roberto, estava ciente das ações de Juscelino, entretanto não tomou as devidas medidas.

O MPE também aponta que Mauro Carlesse, candidato eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições 2014: consta que houve prestação de contas entregue fora do prazo fixado; utilização de recursos não informados na época, bem como de origem não identificada, doações recebidas e despesas contratadas em data anterior à entrega das prestações de contas parciais; gastos de campanha junto a pessoas jurídicas sem a emissão de notas fiscais; divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil; omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas Movimentação bancária sem registro de todas as despesas declaradas na prestação de contas; movimentação bancária sem registro de todas as despesas declaradas na prestação de conta.

Valdemar Rodrigues da Lima Júnior, candidato eleito ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014: por inclusão de dois novos recibos eleitorais emitidos após a entrega da prestação de contas final, com intuito de justificar os valores arrecadados; omissão de despesas de campanha; doações recebidas e não informadas na primeira e segunda prestação de contas parcial.

Ivory de Lira Aguiar Cunha, candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014: ausência de estratos de conta bancária; despesas contratadas antes da entrega da segunda prestação de contas parcial, mas não informadas à época; doações recebidas de origem não identificada.

O Ministério Público Eleitoral requereu cassação do registro ou diploma dos candidatos e pagamento de multa pelos servidores.  

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