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Lar»Notícias»Brasil»Extintor de incêndio veicular do tipo BC deve ser substituído até 31 de dezembro
Brasil

Extintor de incêndio veicular do tipo BC deve ser substituído até 31 de dezembro

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins20 de dezembro de 2014 - 12:102 minutos de leitura
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De acordo com o especialista em trânsito do Detran-TO, Yuri Nery, os extintores com carga de pó do tipo ABC são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como pneus, tapetes, bancos e painéis do carro. “Extintores do tipo BC têm a função apenas de eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos”.

O novo extintor é mais seguro e tem validade maior, de cinco anos. Equipamentos do tipo BC vencem a cada três anos e podem ser reabastecido apenas uma vez, com prazo de validade de um ano após a nova carga.

Extintor 2v
A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

A nova regra é válida para todo o país e abrange carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. A exceção são as motocicletas, uma vez que o extintor de incêndio não é obrigatório para esse tipo de veículo.

A resolução do Contran foi confirmada em novembro de 2009, com cinco anos de prazo para a adequação. Veículos zero Km já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.

Infração

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou estando ineficiente ou inoperante, a infração é considerada grave, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

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