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Lar»Negócios»Agronegócio»Declaração do rebanho deve ser entregue até o próximo dia 31
Agronegócio

Declaração do rebanho deve ser entregue até o próximo dia 31

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins28 de janeiro de 2015 - 21:202 minutos de leitura
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Até esta quarta-feira, 28, apenas 31.281 mil contribuintes preencheram a declaração. A Secretaria da Fazenda alerta que não haverá prorrogação de prazo para o envio das informações.

Para fazer a declaração o contribuinte deve preencher o formulário online, no site www.sefaz.to.gov.br, com todas as movimentações ocorridas no rebanho no ano de 2014, incluindo as entradas, saídas e mudanças de era. O demonstrativo também deve discriminar todos os animais da propriedade ou de terceiros, inclusive sob o regime de pasto ou confinamento.

O contribuinte que não apresentar os dados ficará sujeito às penalidades previstas em lei, como por exemplo, multa no valor de R$ 1.100,00, suspensão de ofício e restrições de alguns serviços, dentre eles, a emissão de nota fiscal avulsa e alteração no cadastro de contribuinte. (Foto: Lenito Abreu/Ascom Adapec)
O contribuinte que não apresentar os dados ficará sujeito às penalidades previstas em lei, como por exemplo, multa no valor de R$ 1.100,00, suspensão de ofício e restrições de alguns serviços, dentre eles, a emissão de nota fiscal avulsa e alteração no cadastro de contribuinte. (Foto: Lenito Abreu/Ascom Adapec)

A não apresentação dos dados até esta data limite deixa o contribuinte sujeito às penalidades previstas em lei, como por exemplo, multa no valor de R$ 1.100,00, suspensão de ofício e restrições de alguns serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda, entre eles, a emissão de nota fiscal avulsa e alteração no cadastro de contribuinte.

Segundo o diretor de Informações Econômicas e Fiscais, João Herculano Júnior, a apresentação da declaração do rebanho é muito importante para elaboração e implementação de políticas públicas que irão contribuir para o controle fiscal da pecuniária tocantinense.

Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI Declaração do rebanho Tocantins.
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