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Lar»Cidades»Prefeitura de Gurupi tem 45 dias corrigir irregularidades no Cemitério Novo
Cidades

Prefeitura de Gurupi tem 45 dias corrigir irregularidades no Cemitério Novo

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins18 de março de 2015 - 10:492 minutos de leitura
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Instalado há mais de 10 anos, o “Cemitério Novo” em Gurupi ainda não possui licença ambiental expedida pelo Naturatins, situação que tem ocasionado diversas irregularidades e que levou o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça, a ajuizar, no dia 27 de fevereiro, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município.

Na Ação, a Promotoria de Justiça expõe que, ainda no ano de 2004, instaurou procedimento para apurar a regularidade ambiental do Cemitério Novo, localizado na BR 242, saída para a cidade de Peixe. Naquela época, a informação era de que o local apresentava mau cheiro, falta de conservação, destinação inadequada da água utilizada na sala de tratamento de corpos, bem como dos resíduos de tecidos moles e depósito irregular de dejetos em via, fatos que atentam contra as normas ambientais e expõem o meio ambiente e a coletividade a riscos de contaminação.

Ação requer que seja concedida medida liminar, determinando que no prazo máximo de 45 dias o Município providencie a conclusão do licenciamento ambiental
Ação requer que seja concedida medida liminar, determinando que no prazo máximo de 45 dias o Município providencie a conclusão do licenciamento ambiental

No entanto, o Município até hoje se mostrou omisso no cumprimento das pendências apresentadas. A Resolução nº 335/2003 do Conselho Nacional do Meio Ambiente dispõe, em seu art. 1º, a necessidade de licenciamento ambiental para cemitérios.

Em virtude da extrema essencialidade desse serviço, a Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo ressalta que a interdição não seria alternativa viável, mas sim a adequação da atividade às normas de segurança e proteção ambiental. “A falta de regularização das atividades do Cemitério Novo pode ocasionar severos danos ao lençol freático ante a disposição inadequada dos resíduos gerados em sua operação, assim como à segurança da coletividade que detém acesso aquele local para prestar homenagens e lembranças a entes queridos”, pontuou a ACP.

Diante do exposto, a Ação requer que seja concedida medida liminar, determinando que no prazo máximo de 45 dias o Município providencie a conclusão do licenciamento ambiental e que seja condenado a pagar indenização correspondente a eventuais prejuízos ambientais e danos morais coletivos, entre outros.

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