Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
quinta-feira, 1 outubro
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Estado»TJTO suspende liminar que validava promoções militares de 2014
Estado

TJTO suspende liminar que validava promoções militares de 2014

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins27 de março de 2015 - 22:532 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Segundo a decisão da presidência, ficou configurada lesão séria à economia pública o que preencheu requisitos para que a liminar fosse suspensa, como determina a legislação.

“Nesse aspecto, chamou-se a atenção a descrição do impacto financeiro anual descrito pelo Estado vez que os atos de promoção mencionados resultariam no aumento da despesa com pessoal em R$ 337.950.445,92, já considerados os reflexos das férias e aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária, tudo sem qualquer previsibilidade orçamentária e disponibilidade financeira”, anotou o presidente.

A decisão foi tomada em um pedido de suspensão de liminar protocolado pela Procuradoria Geral do Estado contra liminar concedida pelo juiz Océlio Nobre na terça-feira (24/3), que declarou inconstitucional parte do decreto estadual nº 5.189/2015. O decreto, editado em fevereiro pelo governador Marcelo Mirada, havia suspendido as promoções militares efetuadas em 2014. O juiz também determinou ao comandante geral da Polícia Militar a recondução de 36 policiais militares aos postos a que foram promovidos, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil com limite de R$ 100 mil.

Segundo a PGE, o cumprimento da liminar causaria lesão à ordem econômica por impactar “drástica e seriamente” no orçamento resultando num gasto com pessoal de mais de 60% da receita líquida e prejudicaria “o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para toda a coletividade”.

Também apontou lesão à ordem administrativa e social ao alegar que para cumprir as decisões o Estado teria de tomar “medidas drásticas” que prejudicaria a prestação dos serviços públicos e acarretaria “a exoneração de inúmeros provedores de família”.

A decisão é da Presidência porque lei federal que dispõe sobre liminares, fixa para a presidência do Tribunal de Justiça a competência para suspender a execução de liminares em caso de manifesto interesse público, flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Polícia Militar prende assaltante que roubou moto e fez outras vítimas em Gurupi

1 de outubro de 2026 - 13:10

PF investiga fraudes contra agências da Caixa Econômica de Gurupi

30 de setembro de 2026 - 16:38

Quinze municípios do Tocantins adotam Lei Seca nas eleições de 2026; Gurupi fica fora da restrição entre os grandes polos

30 de setembro de 2026 - 12:24

Debate na TV Anhanguera: Laurez critica inexperiência de Vicentinho e destinação de recursos fora do Estado

30 de setembro de 2026 - 10:33

Sob tensão, debate da Anhanguera contrapõe propostas e ataques entre candidatos ao Governo do Tocantins

29 de setembro de 2026 - 23:41

Judiciário tocantinense mantém folga do feriado do aniversário do Estado na segunda-feira, 5 de outubro

29 de setembro de 2026 - 15:58
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.