Desde o ano passado a Câmara de Vereadores de Gurupi tem debatido em audiências públicas o Projeto de Lei de nº 011/2014 de autoria do vereador Cabo Carlos (PT) que propõem a criação do Toque de Proteger que dispõe sobre a permanência de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos nos logradouros, vias públicas e estabelecimentos. O PL encontra-se hoje na Comissão Representação, Justiça e Redação Final (CCJ) e deverá entrar na pauta da votação nos próximos dias.
Com o entendimento de que a prioridade seria a construção de uma entidade de acolhimento destinada ao tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos e que o Toque de recolher violar os direitos individuais de crianças e adolescentes, a promotora da Infância e Juventude de Gurupi, Jussara Barreira Silva Amorim enviou um oficio à Câmara de Vereadores para solicitando para que fosse retirado de pauta o PL que cria o Toque de Proteger.
“Eu mandei até uma recomendação à Câmara de Vereadores para não aprovar este projeto. Ao invés de um projeto de Toque de Recolher, pois a própria lei diz que é interferir no poder familiar dos pais, eu sugerir que construísse uma entidade de acolhimento como no caso seria um abrigo. Quanto ao Toque de Recolher, em vários municípios do Brasil o Ministério Público já entrou com mandados de segurança porque no Estatuto da Criança existem várias outras ferramentas que se podem lidar com isto”, disse a promotora.
Ela citou que nestes casos o Ministério Público poderá entrar com uma ação de suspensão do poder familiar dos pais, destituição do poder familiar, ajuizar uma medida de proteção para estas crianças e adolescentes. “Os juristas têm entendidos que é uma medida para que os pais usem como modelo para criar seus filhos e a justiça não entra neste mérito”, explica.
O autor do PL, Cabo Carlos (PT), afirmou ao Portal Atitude que no próximo mês a Câmara irá fazer uma reunião para que reavaliar o Projeto e que ainda cabem sugestões de emendas. “Na primeira quinzena do mês de abril vamos reunir mais uma vez com todos os órgãos competentes para que a gente possa deliberar sobre algumas questões, mas, eu vejo que o projeto tem a simpatia da população e mesmo que algum órgão tenha alguma ressalva que são bem vindas e podem fazer parte das emendas porque a essência do projeto é dar proteção aos jovens e adolescentes”, disse.
Já a promotora defende que a Câmara um PL para criação de um abrigo de menores teria mais resultados para a sociedade.
“Eu sugiro e, não estou aqui interferindo em nenhum poder, que seria mais salutar para a sociedade criar-se uma lei para implantar uma entidade de acolhimento aqui que se chama abrigo”, disse.
Entidade de acolhimento
De acordo com a promotora desde o ano de 2012 tramita na justiça uma Ação Civil Pública contra o Estado e o Município em que o Ministério Público busca obrigar os dois entes a construir um abrigo para tratamento de álcool e drogas para crianças e adolescentes porque, no entendimento do MP, trata-se de saúde pública e por isso os dois são responsáveis.
“O juiz julgou a ação procedente a favor do Ministério Público determinando que o Estado e o Município seriam obrigados a construírem o abrigo, mas, os dois apelaram da decisão e foi para o Tribunal de Justiça e ainda não terminou o julgamento”, disse a promotora.
No entendimento da promotora, mesmo o município tendo o CAPSAD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas) há necessidade de criação do abrigo.
“CAPS AD não satisfaz a nossa demanda e não dar conta porque são muitos e muitos problemas”, disse.
Números
A promotora da Infância e Juventude, citou exemplos em que em cada cinco audiências feita por ela, três são relacionadas a crianças e adolescentes envolvidos com drogas ou tráfico.
“A necessidade de construir este abrigo é muito grande porque as famílias já não sabem o que fazer. São pais mães que chegam no meu gabinete chorando, pedido clemência e me perguntam o que eles podem fazer. A minha parte eu fiz e juiz também fez a dele, mas agora nós temos que aguarda o desenrolar da questão no Tribunal de Justiça”, disse Drª Jussara Amorim.
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O abrigo seria montado com pessoas especializadas em crianças e adolescentes envolvidos com drogas onde também seriam trabalhadas as suas respectivas famílias.
“Neste abrigo vai ter uma equipe multidisciplinar com pedagogos, assistentes sociais, psicólogos e vários outros profissionais preparados para lidar com este problema. Vão trabalhar também a família destas crianças e adolescente para preparar os pais ou responsáveis para o retorno deles para o lar e se os pais precisarem de tratamento sobre álcool e drogas este abrigo vai ajudar a encaminhar para este tratamento. no meu entendimento ai, sim, vai está mexendo na raiz do problema”, justifica a promotora.
Lei da Balada
Com a sanção da Lei 13.106/2015 que altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece pena de até quatro anos de prisão para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência psíquica para crianças ou adolescentes, surge a necessidade de que passe a valer em sua eficácia há necessidade de fiscalização.
“Como agora se caracterizou crime com penas bem maiores eu tenho certeza que o promotor criminal e delegacia criminal vão tomar todas as providências até sentenciar quem vender bebidas aos menores. Como não sou promotora criminal, mas de infância, há muito tempo eu venho representando os proprietários dos estabelecimentos para aplicação de penalidades administrativas como multa e se ficar reincidindo pode até fechar os estabelecimentos”, disse promotora.