Em março do ano de 1998 e então prefeito Nanio Tadeu Gonçalves criou a Lei 002/1998 (leia aqui) que instituiu a Guarda Municipal de Gurupi, sendo que no primeiro parágrafo do Artigo 7º determinava e remanejamento de servidores de outras pastas até que acontecesse o concurso público que, desde então, não aconteceu.
Passados 15 anos da criação da lei e com os problemas crescentes no trânsito de Gurupi, que hoje possui uma frota de mais de 45 mil veículos com centenas de motoristas despreparados e colocam a cidade no ranking das mais violentas do trânsito do País, existem ainda os questionamentos sobre a competência dos Orientadores de Trânsito do Município. Isso porque o poder público por não fez concurso público desde que foi criada a lei 002/98, e, diante disto, podem ser anulados, via decisão judicial, todos os atos administrativos (fiscalizar e aplicar multas de trânsito) destes profissionais. “Podermos pecar por ação e jamais por omissão. Somente no ano de 2012 foram mais de mil acidentes na cidade. Ficou definido, após a análise do quantitativo de acidentes nas vias públicas de Gurupi e baseados no Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a atuação dos fiscais de trânsito no âmbito municipal e no Artigo 30 da Constituição Federal, que aponta que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e § II, onde diz que o município, em alguns casos, pode suplementar a legislação federal e a estadual. Foi baixada uma portaria dando aos agentes municipais de trânsito a possibilidade de autuar nas irregularidades praticadas por todos que não respeitam as leis de trânsito em Gurupi”, defende o Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito e CETRAN, David Henrique Garcia.
O Gerente de Marketing de uma rede de ensino, Juliano Hideo Enomoto, questiona a competência dos Orientadores de Trânsito de fiscalizar e de multar os condutores. Ele teve a sua moto apreendida pelos agentes de trânsitos e espera na justiça o cancelamento da multa e estorne o dinheiro que ele desembolsou para ter a sua moto de volta. Ele diz que pagou R$ 132,00 de reboque e R$ 15,00 referente a uma diária do pátio onde ficou a sua moto. “Está tendo ilegalidade por parte destes tais agente de trânsito. A minha moto foi apreendida e lavrado um auto de infração, mas não havia nenhum Policial Militar presente. Tentei indagar sobre a competência e nenhum deles soube me informar o ano do concurso público referente ao cargo de Agente de Trânsito. No mas só sabem falar que consta no Código de Trânsito Brasileiro, na verdade eu quero saber o ano do concurso público o convênio firmado para poderem atuar, competência e legitimidade para tal ato administrativo. Fui ao Ministério Público que tem o mesmo entendimento de que eles não possuem legitimidade e competência para tal ato e agora vou ao Fórum ver o andamento de uma Ação Civil Pública referente ao caso parado há mais de dois anos”, disse Enomoto.
Durante uma apreensão de uma moto na Avenida Goiás esquina com a Rua 07, um dos orientadores disse ao Portal Atitude que eles estão notificando todas a infrações, dentre elas a falta o uso de cinto de segurança, uso de celulares por condutores e estacionamento em locais proibidos. “Estamos dentro da legalidade. Fazemos notificações para depois o Detran (Jari) analisar aplicação da multa”, disse.
Existem várias leis municipais que tratam da competência dos orientadores de Trânsito de Gurupi. A primeira delas é a Lei nº 002 de janeiro de 1988 (leia aqui) que criou a Guarda Municipal e determina que compete ao agentes guardar o patrimônio público municipal, fiscalizar as obras no Município e o trânsito, e aplicação do CTB. No artigo 7º da desta lei autoriza a contratação de pessoal e reaproveitamento de pessoal de outros órgãos até que aconteça o concurso público, que até agora não aconteceu, para evitar vicio na contratação em virtude da incompatibilidade de função devido ao desvio de finalidade destes servidores que prestaram concursos para trabalharem em outros cargos e foram removidos para o cargo de Orientadores de Trânsitos o que pode ser considerado pela justiça como desvio de finalidade em virtude da incompatibilidade dos cargos.
Outra lei municipal é a de nº 2.055, de julho de 2012, (leia aqui) que transforma a denominação de Agente de Trânsito para Orientadores de Trânsito. Dentre as atribuições, previstas no Art. 3º desta lei, os orientadores têm a função de orientar, educar e auxiliar as autoridades legais responsáveis pela fiscalização. “Fica terminantemente vedado ao agente de trânsito a lavrar auto de multa e autuar como fiscal de trânsito”, determina a lei neste mesmo artigo.
O Gerente do DMT, David Henrique, defende que os trabalhos dos Orientadores de Trânsitos de Gurupi estão dentro da legalidade e visa orientar e também fiscalizar, podendo autuar diante de infrações, inclusive podendo trabalhar em ações conjuntas com a Polícia Militar em blitz e policiamento ostensivo. “Em 2010 houve uma reunião entre DMT- Departamento Municipal de Trânsito e CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito, onde ficou definida a atuação de alguns agentes públicos, já concursados e após treinamento específico, para atuar como agentes de trânsito, diante da necessidade urgente de minimizar os problemas e números de acidentes em Gurupi”.
David Henrique defende ainda que o objetivo não é multar, mas sim garantir um trânsito seguro à população. “O prefeito está elaborando um Decreto nomeação dos membros que irão compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que analisará caso por caso”.
Já o Detran alega que a competência do trânsito da cidade é, exclusivamente, do município que possui a sua Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e que a Polícia Militar só atua na fiscalização do trânsito devido a existência de convênio que tem com o Detran e o Departamento Municipal de Trânsito (DMT). “O Detran não pode se manifestar a respeito do município porque o município é autônomo. Parte das multas que saem do Detran são emitidas pela Polícia Militar e as outras são de um convênio que o município tem com o Detran. O DMT manda as guias de multas para o Detran que as lavram nos débitos das placas dos veículos. O Detran não questiona. São as pessoas que devem questionar na justiça”, explicou o Coordenador do Ciretran, Tenente Coronel Wilson Anastácio de Carvalho.







