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Justiça bloqueia R$ 643 mil do Estado para UTIs pediátricas em Araguaína

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins5 de julho de 2016 - 11:052 minutos de leitura
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Após petição do Ministério Público Estadual (MPE), foi publicada na última sexta-feira, 1º de julho, decisão do Poder Judiciário que bloqueia o valor de R$ 643 mil das contas do Estado do Tocantins, em função do não cumprimento de sentença que determinou a instalação de seis leitos de UTI pediátrica na cidade de Araguaína.


A autora da Ação Civil Pública, Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, conta que o valor foi definido em função da aplicação da multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação.

JustiçaO Tribunal de Justiça chegou a atender um agravo de instrumento ingressado pelo Estado do Tocantins e determinou a redução da multa diária para R$ 250. Porém, em dezembro de 2015 uma nova decisão derrubou a liminar favorável ao Estado e retornou a multa para o valor de R$ 1 mil por dia.

A liminar que obriga o Estado a instalar as UTIs pediátricas foi concedida em 21 de março de 2014, com 180 dias para cumprimento. O prazo para a instalação das unidades venceu em 28 de setembro do mesmo ano, data em que se iniciou o cálculo da multa diária, portanto, há 643 dias, totalizando o valor da multa em R$ 643 mil.

Em sua decisão, o Juiz de Direito Herisberto e Silva Furtado Caldas relata que o Estado do Tocantins não pode alegar que não houve tempo para cumprimento da decisão e inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual para a instalação das UTIs, uma vez que há mais de dois anos o ente federado tem conhecimento da decisão judicial.

Por fim, o magistrado reafirma a atual situação crítica por que passam famílias que necessitam de atendimento de saúde para recém-nascidos em Araguaína.

“A UTI é fundamental para pacientes potencialmente graves ou descompensados, havendo na cidade unidades de UTI neonatal e UTI cardiológica no Hospital e Maternidade Dom Orione, além de UTI adulto no Hospital Público Regional de Araguaína. Não há oferta, apenas, de UTI pediátrica, um contrassenso com a Constituição Federal, que coloca como prioridade o direito à saúde da criança”, comentou a Promotora de Justiça Araína Cesárea.

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