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Decisão judicial determina a interdição de pavilhão do presídio Barra da Grota

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins16 de outubro de 2016 - 18:393 minutos de leitura
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“A situação vivenciada na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína, viola o art. 6º da Constituição Federal, visto que fere o direito à segurança pública, uma vez que a precariedade do sistema prisional, somada às péssimas condições de higiene, acentua a insatisfação e a revolta dos reeducandos”, avaliou, em conjunto, a Promotora de Justiça Priscila Karla Stival e o Defensor Público Sandro Ferreira Pinto


A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou a interdição imediata do pavilhão B do Presidio Barra da Grota. A decisão judicial, proferida no último dia 11, atende à Ação Judicial de Conhecimento proposta contra o Estado e a Umanizzare, em virtude de falha no sistema de segurança no local, ocasionada pelo desgaste da tela de proteção na área destinada ao banho de sol.

Além da interdição, o juiz de direito Antônio Dantas de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína, concedeu prazo de 48 horas para que os requeridos solucionem os problemas apontados pelo MPE e encaminhem informações sobre laudos, orçamentos e providências tomadas. Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil.

Falta de água na unidade

A unidade apresenta diversos problemas estruturais e de segurança - Foto: Ronaldo Mitt.
A unidade apresenta diversos problemas estruturais e de segurança – Foto: Ronaldo Mitt.

Em outra Ação Judicial, desta vez ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE), a Justiça determinou prazos entre 24 horas e cinco dias para que os responsáveis pela unidade prisional, no caso o Estado e a empresa Umanizzare, solucionem o problema da falta do abastecimento de água na unidade. A decisão também foi proferida pelo juiz de direito Antônio Dantas de Oliveira Júnior.

A decisão considerou pertinentes as alegações formuladas pelo MPE e pela DPE, os quais constataram caos na unidade prisional devido à falta de abastecimento de água, ocasionada possivelmente por problemas estruturais evidenciados nos banheiros, os quais apresentam infiltrações e vazamentos.

Na Ação de Conhecimento, a Promotora de Justiça Priscila Karla Stival e o Defensor Público Sandro Ferreira Pinto sustentam que as interrupções do serviço de abastecimento de água na Unidade Prisional demonstram que a segurança pública não está sendo prestada de forma regular, uma vez que os direitos dos reeducados, dos funcionários e da coletividade estão sendo violados. “A situação vivenciada na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína, viola o art. 6º da Constituição Federal, visto que fere o direito à segurança pública, uma vez que a precariedade do sistema prisional, somada às péssimas condições de higiene, acentua a insatisfação e a revolta dos reeducandos, o que fomenta a possibilidade de rebeliões ou mesmo de fuga dos presos”, pontuaram a Promotora de Justiça e o Defensor Público.

O juiz Dantas de Oliveira ainda estipulou o prazo de 48 horas para que o Estado e a empresa Umanizzare apresentem um laudo sobre os problemas evidenciados e as propostas viáveis para a solução do problema e cinco dias para que providenciem a reforma dos banheiros e o conserto de vazamentos e infiltrações existentes. O magistrado também enfatizou que o descumprimento reiterado de decisões judiciais deve ser combatido por meio da imposição de multas pessoais contra os gestores, determinando a aplicação de multa no valor de R$ 30 mil, por dia de descumprimento, às pessoas do Governador Marcelo Miranda, da secretária de cidadania e Justiça Gleidy Braga e da gerente regional da empresa Umanizzare, Sheila Santos.

interdição Presídio Barra da Grota
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