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Lar»Notícias»Destaques»Justiça impede andamento de licitação em Paranã devido falta de acesso ao edital
Destaques

Justiça impede andamento de licitação em Paranã devido falta de acesso ao edital

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins15 de fevereiro de 2017 - 00:492 minutos de leitura
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Na decisão, o magistrado determinou que além de suspender os pregões, a Administração deve dar ampla divulgação dos editais no Portal da Transparência do Município, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.


Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) requerendo a imediata suspensão da realização de seis pregões presenciais do Município de Paranã obteve decisão favorável da Justiça. A decisão liminar visa impedir o andamento dos procedimentos e foi concedida nesta terça-feira, 14.

De acordo com o MPE, no último dia 26, o Município publicou seis avisos de pregão presencial para aquisição de gêneros alimentícios, peças de veículos, material de limpeza e material pedagógico, além de locação de veículos e locação de sistema informatizado via internet. Nos avisos, consta a data de 16 de fevereiro para sessão pública do pregão e a informação de que os editais estariam disponíveis aos interessados por meio magnético (CD Rom e pen drive), na sala de licitações, não disponibilizando a opção de encaminhamento por e-mail e site oficial da prefeitura municipal.

No entanto, alguns interessados alegam que não tiveram acesso ao edital, nas diversas vezes em que procuraram o pregoeiro, sob alegação de que o mesmo ainda estava sendo elaborado. E mesmo diante deste fato, a data da realização dos pregões presenciais não foi alterada. “O fato é que, sem a disponibilização dos editais aos licitantes em tempo hábil, para que tenham condições de organizar a documentação exigida para participação nos certames, não se pode gerar uma contratação válida, pois é algo limitador da competição”, disse o Promotor de Justiça Milton Quintana, autor da ação.

Ao suspender a realização dos procedimentos licitatórios, o juiz que proferiu a sentença reiterou que a restrição da entrega do edital fere o princípio de igualdade, pois limita o acesso daqueles que estão situados em locais distantes de Paranã. 

Licitação Paranã
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