Foram 30 ações só em dezembro do ano passado, sendo que 17 delas estão relacionadas à “Farra das Festas”, em que houve emprego irregular de recursos repassados pelo Ministério do Turismo
Por: Redação
O Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins divulgou o levantamento das ações de improbidade administrativa ajuizadas em dezembro de 2017. Foram 30 ações contra ex-prefeitos de municípios tocantinenses que encerraram seus mandatos em 31 de dezembro de 2012.
A maior parte das ações foi motivada por irregularidades na contratação de grupos musicais com recursos do Ministério do Turismo. Em razão disso, foram ajuizadas 17 ações contra os ex-prefeitos de Araguacema, Caseara, Fortaleza do Tabocão, Guaraí, Itacajá, Miracema, Pedro Afonso, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins e Rio dos Bois.
Outras oito ações visam responsabilizar os ex-prefeitos em razão de irregularidades na prestação de contas ou na aplicação de recursos públicos federais na área de Educação, tais como os destinados à construção de creches no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação da Rede Escolar de Educação Infantil (Proinfância). Nessas ações foram processados os ex-prefeitos de Goianorte, Bom Jesus do Tocantins, Ipueiras, Lagoa do Tocantins, Marianópolis, Miranorte e Santa Maria do Tocantins.
As demais ações ajuizadas em dezembro dizem respeito às seguintes irregularidades praticadas com violação a interesse federal: fraude a licitação para a construção de quadra escolar (Município de Oliveira de Fátima); fraude na execução de convênio destinado a custear obras de canalização de córrego (Miranorte) e na construção de casas populares (Fortaleza do Tabocão); dispensa indevida de licitação para a contratação de instituto no âmbito do programa Projovem Trabalhador (Palmas); e dispensa indevida de licitação na aquisição de materiais hospitalares (Divinópolis do Tocantins).
“Farra das Festas” – Entre 2009 e 2012, pelo menos 10 prefeituras fizeram uso de recurso do Ministério do Turismo para contratar, de forma irregular, shows para eventos municipais, na chamada “Farra das Festas”. Os alvos são ex-prefeitos, empresários e servidores, que concorreram para a prática de desvio de dinheiro público por sobrepreço ou superfaturamento nas contratações, em razão do pagamento de comissões a intermediários.
O procurador da República Paulo Marques, responsável pelo ajuizamento das ações, explicou que as administrações municipais contratavam artistas supostamente consagrados mediante inexibilidade de licitação, porém não demonstravam nos processos os critérios para a escolha do artista, conforme determina a lei. Também não havia documentos que justificassem o valor a ser pago, necessários para minimizar o risco de sobrepreço na contratação dos serviços artísticos.
Além disso, o procurador ressaltou que os envolvidos também são acusados de introduzir intermediários de forma indevida no processo de contratação dos serviços artísticos, ao escolher empresas que não eram empresárias legítimas ou representantes exclusivas dos artistas.
“A contratação direta de serviços artísticos através de empresa meramente intermediária, além de não se ajustar a qualquer das hipóteses de inexigibilidade de licitação legalmente previstas, acaba resultando em prejuízo aos cofres públicos, em razão da introdução indevida e desnecessária de mais um agente econômico (o intermediário) na cadeia de contratação dos serviços artísticos pretendidos pelas Prefeituras”, afirmou.
As ações tramitarão na Justiça Federal em Palmas (TO).
Punição – Em linhas gerais, as ações do Ministério Público pedem que os acusados de improbidade administrativa sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ainda a ressarcir integralmente o dano; tenham suspensos os direitos políticos; paguem multa civil; sejam proibidos de contratar com a Administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; além de perderem a função pública. Em alguns casos, as irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações penais contra os agentes, quando os fatos também configurarem crime. Na fixação das penalidades, é considerada a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo infrator.