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Pleno do TRE-TO autoriza requisição de Força Federal para três zonas eleitorais durante as Eleições Suplementares

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de maio de 2018 - 23:162 minutos de leitura
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O Tribunal Pleno do TRE-TO deferiu por unanimidade, durante sessão na tarde desta quarta-feira (9/5), a requisição de forças federais ao Tribunal Superior Eleitoral para garantir a segurança nas terras indígenas situadas na 23ª ZE de Pedro Afonso, 32ª ZE de Goiatins e 5ª ZE de Miracema.

por Redação


As solicitações partiram dos juízes eleitorais das referidas zonas eleitorais, tendo em vista a realização das Eleições Suplementares, que acontecerá no dia 3 de junho.

Em Pedro Afonso (23ª ZE), por exemplo, a equipe de segurança deverá atuar na aldeia indígena Lajeado. A referida aldeia é sede do local de votação Escola Indígena Wakrero Kâtopkuze, onde funcionará a seção eleitoral n.º 104, com um total de 52 eleitores. Na Aldeia Lajeado também votam os povos indígenas das aldeias Santo Antônio, Olho D’água e São José.

Requisição

O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais. Esses pedidos, além de conterem a justificativa, deverão ser apresentados separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Eleição Suplementar Força Federal
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