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Lar»Notícias»Polícia»Membro do PCC e mais nove pessoas são condenadas por tráfico de drogas em Gurupi
Polícia

Membro do PCC e mais nove pessoas são condenadas por tráfico de drogas em Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins14 de maio de 2018 - 18:263 minutos de leitura
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Dez pessoas foram condenadas por tráfico de drogas pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Gurupi, nesta segunda-feira (14/05). Oito delas também receberam pena pelo crime de associação para o tráfico e duas foram condenadas, ainda, por tráfico interestadual. Um dos réus, Adriano Mendes Reis, já cumpre pena por tráfico na Casa de Prisão Provisória de Gurupi e, de lá, promovia o comércio ilegal de entorpecentes.

Da Redação com informações do TJ

Conforme consta na sentença, o esquema foi descoberto através de investigação da polícia civil de Gurupi, com ações entre os meses de maio e setembro de 2017. Adriano era fornecedor de Bruna Alves de Carvalho e, quando foi preso, ela começou a comprar drogas de Reinaldo, que coordenava outro esquema na região de Gurupi e Figueirópolis, envolvendo os demais acusados. Neste meio tempo, Adriano continuou a praticar o tráfico de dentro do presídio. “Ficou comprovado o tráfico de drogas praticado dentro do presídio, bem como, de integrar a facção criminosa do PCC (delito previsto no art. 2º, caput, da Lei n.º 12.850/13), onde era batizado de “pai véi”, conforme relevou as interceptações”, pontuou a juíza Mirian Alves Dourado na sentença.

Diante das provas, a magistrada considerou que os acusados “tinham a plena consciência dos atos delituosos praticados” e “nesta esteira de raciocínio, chega-se à conclusão de que os acusados cometeram fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, que reclama a aplicação da norma penal em caráter corretivo e repressivo, objetivando a reintegração social e prevenindo uma possível reincidência ou reiteração delituosa que viesse a ocorrer com a impunidade”.

Penas

Adriano Mendes Reis foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão e 23 dias multa por tráfico de drogas nas dependências do estabelecimento prisional;

Reinaldo Francisco da Silva foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão e 1.469 dias-multa por tráfico de drogas e associação criminosa;

Zeny Meire da Silva foi condenada a 10 anos e seis meses de reclusão e 1.469 dias-multa, por tráfico de drogas e associação criminosa, tendo à pena sido agravada por reincidência;

Keila Batista Dantas foi condenada nove anos e quatro meses de reclusão e 1.399 dias-multa por tráfico de drogas de drogas e associação criminosa, tendo à pena sido agravada por reincidência;

Geralda Teixeira da Silva foi condenada a nove anos de reclusão e 1.260 dias-multa por tráfico de drogas e associação criminosa;

Adão Alves da Silva foi condenado a oito anos de reclusão e 1.200 dias-multa por tráfico de drogas e associação criminosa;

Bruna Alves de Carvalho foi condenada a nove de reclusão e 1.260 dias-multa por tráfico de drogas e associação criminosa;

Abigail Alves Rocha foi condenada a nove de reclusão e 1.260 dias-multa por tráfico de drogas e associação criminosa;

Iltamar Alves de Souza foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 1.632 dias-multa por tráfico de drogas e associação criminosa;

Moacir Batista de Morais foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de 416 dias-multa por tráfico de drogas.

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