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Eleições

Eleições Suplementares: Confira o período de Lei Seca em todo o Estado

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins2 de junho de 2018 - 12:364 minutos de leitura
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Para garantir a ordem e a segurança durante o período das Eleições Suplementares no Tocantins, que ocorrerão neste domingo (03), juízes eleitorais assinaram portarias que proíbem a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante este final de semana. A decisão é válida para todos os municípios que fazem parte da circunscrição das zonas eleitorais que determinaram período de Lei Seca.

Da Redação (Ascom TRE)

Em Palmas (29ªZE), a Lei Seca inicia a partir das 22h deste sábado (2/5) e segue até às 19h do domingo (3/5). Já em Araguaína (1ªZE e 34ªZE), o período de Lei Seca inicia a partir das 18h do sábado até às 21h do domingo, e em Porto Nacional (3ªZE), das 22h do sábado até às 18h do domingo.

A decisão foi tomada em razão do entendimento que a bebida alcoólica, mesmo que tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, além de acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático.

Os infratores ficam sujeitos às penas dos arts. 296, 297 e 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de demais sanções penais e administrativas.

A decisão sobre o funcionamento e duração da Lei seca no período das eleições fica a cargo dos juízes eleitorais, estes podem ou não publicar portarias estabelecendo as restrições de consumo e venda de bebidas alcoólicas. Das 33 zonais eleitorais do Estado, apenas nove não expediram portaria de Lei Seca. Confira o período de Lei Seca por zona eleitoral abaixo:

Zona Eleitoral

Período

PORTARIA

1ª ZE Araguaína

A partir de 18h de 2/6 até 21h de 3/6

Portaria Conjunta nº 001/2018

2ª ZE Gurupi

NÃO irá expedir portaria

3ª Porto Nacional

A partir de 22h de 2/6 até 18h de 3/6

Portaria nº 154/2018

4ª ZE Colinas do Tocantins

NÃO irá expedir portaria

5ª ZE Miracema do Tocantins

A partir de 18h de 2/6 até 20h de 3/6

Portaria nº 148/2018

6ª ZE Guaraí

A partir de 20h de 2/6 até 18h de 3/6

Portaria nº 151/2018

7ª Paraíso do Tocantins

A partir de 19h de 2/6 até 19h de 3/6

Portaria nº 192/2018

8ª ZE Filadélfia

A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6

Portaria nº 157/2018

9ª ZE Tocantinópolis

A partir de 2h da madrugada de 3/6 até 18h de 3/6

Portaria nº 156/2018

10ª ZE Araguatins

A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6

Portaria nº 3/2018

11ª ZE Itaguatins

NÃO irá expedir portaria

12ª ZE Xambioá

A partir de 18h de 2/6 até 19h30 de 3/6

Portaria nº 158/2018

13ª ZE Cristalândia

A partir de 20h de 2/6 até 20h de 3/6

Portaria nº 130/2018

14ª ZE Alvorada

A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6

Portaria nº 194/2018

15ª ZE Formoso do Araguaia

A partir de 20h de 2/6 até 20h de 3/6

Portaria nº 200/2018

16ª ZE Colmeia

A partir de 18h de 2/6 até 21h de 3/6

Portaria nº 114/2018

17ª ZE Taguatinga

A partir de 0h de 3/6 até 18h de 3/6

Portaria nº 191/2018

18ª ZE Paranã

NÃO irá expedir portaria

19ª ZE Natividade

A partir de 12h de 2/6 até 19h de 3/6

Portaria nº 175/2018

20ª ZE Peixe

NÃO irá expedir portaria

21ª ZE Augustinópolis

A partir de 0h de 2/6 até 18h de 3/6

Portaria nº 202/2018

22ª ZE Arraias

A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6

Portaria nº 163/2018

23ª ZE Pedro Afonso

A partir de 22h de 2/6 até 17h30 de 3/6

Portaria nº 145/2018

25ª ZE Dianópolis

NÃO irá expedir portaria

26ª ZE Ponte Alta do Tocantins

A partir de 22h de 2/6 até 18h de 3/6

Portaria nº 195/2018

27ª ZE Wanderlândia

A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6

Portaria nº 143/2018

28ª ZE Miranorte

NÃO irá expedir portaria

29ª ZE Palmas

A partir de 22h de 2/6 até 19h de 3/6

Portaria nº 196/2018

31ª ZE Arapoema

A partir de 20h de 2/6 até 20h de 3/6

Portaria nº 203/2018

32ª ZE Goiatins

NÃO irá expedir portaria

33ª ZE Itacajá

A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6

Portaria nº 197/2018

34ª ZE Araguaína

A partir de 18h de 2/6 até 21h de 3/6

Portaria Conjunta nº 001/2018

35ª ZE Novo Acordo

NÃO irá expedir portaria

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