Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
terça-feira, 20 outubro
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Acidente com fogos de artifício | Servidor público do município de Pugmil será indenizado em R$ 146 mil
Cidades

Acidente com fogos de artifício | Servidor público do município de Pugmil será indenizado em R$ 146 mil

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins8 de dezembro de 2018 - 11:422 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

O município de Pugmil foi condenado pela Justiça a pagar pensão vitalícia a servidor público que perdeu a visão do olho direito após queima de fogos de artifício em programação comemorativa da cidade. Ainda conforme a sentença, proferida na sexta-feira (07/12), pelo juiz Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Cível da comarca de Paraíso do Tocantins, o autor da ação deverá receber R$ 146 mil em indenização por danos morais, materiais e estéticos.

por Redação

Conforme consta nos autos, no dia seis de março de 2015, Sérgio Cabral Montel estava trabalhando em evento da prefeitura e ficou responsável pela queima dos fogos de artifícios. Contudo, um dos foguetes explodiu e rajadas de pólvora em combustão atingiram o olho direito do servidor. A explosão causou queimaduras nas pálpebras e na córnea do olho direito. Devido ao acidente de trabalho, Sérgio perdeu a visão do olho direito e ficou incapacitado de desenvolver suas atividades laborais.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que “compete ao Município réu demonstrar a adequação de sua conduta às normas regulamentares de segurança, comprovando a adoção de medidas que assegurem o cumprimento destas, ou, ainda, outras excludentes capazes de afastar o seu dever de indenizar, tais como presença de caso fortuito, força maior, culpa de terceiro ou de culpa exclusiva da vítima”. E concluiu: “o réu, empregador, não provou a existência de alguma causa excludente de sua responsabilidade”.

Desta forma, o município de Pugmil foi condenado a pagar ao servidor R$ 16.050,94 por danos materiais/emergentes, R$ 100 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Além disso, terá que arcar com pensão vitalícia no valor de R$ 1.300,00.

Confira a sentença.

Texto: Sthefany Simão

Fogos de artifício Pugmil
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Crise hídrica afeta 19 bairros de Paraíso e leva Procon a cobrar explicações da BRK

19 de outubro de 2026 - 17:29

Gurupiense pede ajuda para realizar cirurgia nos olhos e preservar a visão

17 de outubro de 2026 - 19:21

SESI Tocantins oferece 38 vagas gratuitas nas escolas de Palmas, Araguaína e Gurupi

16 de outubro de 2026 - 17:02

UnirG e Apug repudiam atentado a tiros contra casa de professora em Gurupi

14 de outubro de 2026 - 19:56

Com atração nacional, Santa Fé do Araguaia entra no circuito dos grandes eventos do agro no TO com a 1ª Expo Santa Fé

14 de outubro de 2026 - 17:13

Celso Morais se manifesta sobre falta de água em Paraíso e pede união da população durante período de seca

14 de outubro de 2026 - 13:10
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.