As partes acusadas ainda podem apresentar recurso.
Atualmente, em várias dessas agências não existem detectores de metais, portas giratórias e outros dispositivos que possam impedir a entrada de pessoas armadas. Há então um risco para os usuários dos serviços postais, para os funcionários dos Correios e a sociedade no geral, além de prejuízo ao Banco Central e danos na estrutura das agências, devido a assaltos que ocorrem, principalmente, em cidades interioranas.
A decisão final da primeira instância determinou que a ECT e o BB instalem as medidas de segurança adequadas aos estabelecimentos financeiros, enumeradas no 2º artigo da lei 7.102/83.
Caso não cumpram as exigências no período de 12 meses a partir da decisão liminar de setembro de 2015, haverá multa de R$ 10.000, 00 por dia de atraso e por atendimento realizado após o prazo.
Uma das alegações da ação civil pública do MPF é a de que o BB deixa de recolher os valores que extrapolam o autorizado para permanecer nas agências dos Correios. Neste caso, o banco terá que pagar multa de R$ 10.000,00 para cada atraso no recolhimento do valor excedente.
Veja a íntegra da sentença.