Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
quinta-feira, 20 agosto
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Após atraso no pagamento de aluguel, Justiça determina despejo de agência bancária no TO
Cidades

Após atraso no pagamento de aluguel, Justiça determina despejo de agência bancária no TO

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins23 de julho de 2026 - 09:552 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

da redação

A Justiça determinou que uma agência do Banco do Brasil desocupe um imóvel comercial localizado na Avenida Bernardo Sayão, em Aliança do Tocantins, no sul do estado, após constatar a inadimplência da instituição no pagamento dos aluguéis. A decisão foi assinada na última segunda-feira (20) pelo juiz Gerson Fernandes Azevedo, da 3ª Vara Cível de Gurupi.

Conforme a sentença, o contrato previa aluguel mensal de R$ 3 mil, mas o banco deixou de quitar as parcelas entre março e junho de 2024 e voltou a interromper os pagamentos a partir de outubro de 2025.

Na ação, o Banco do Brasil alegou que suspendeu os repasses após tomar conhecimento de uma suposta venda do imóvel em leilão judicial. A instituição sustentou que, diante da possível mudança de proprietário, o contrato firmado com o espólio do antigo dono teria perdido a validade.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a venda do imóvel não foi efetivada, uma vez que o auto de arrematação, documento indispensável para concluir o leilão, não foi assinado pelo juiz. Assim, o imóvel permanece legalmente pertencente ao espólio de Tereza Pereira Rodrigues.

A sentença destaca que, sem a conclusão da venda, não havia justificativa para que o banco deixasse de pagar os aluguéis ao proprietário legal do imóvel. O documento também aponta que a instituição chegou a depositar os valores referentes ao período de julho de 2024 a setembro de 2025 por meio de ação de consignação em pagamento, mas voltou a ficar inadimplente no mês seguinte.

Com isso, a Justiça decretou a rescisão do contrato de locação, que teria vigência até 2029, e determinou que a agência desocupe o imóvel no prazo de 30 dias.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Ocupação de áreas públicas: Prefeitura realiza levantamento de famílias no setor Cidade Industrial

19 de agosto de 2026 - 12:48

Cariri amplia acesso à saúde da mulher com implantação do Implanon na rede pública

18 de agosto de 2026 - 20:31

No Sul do Tocantins, acidente entre caminhões deixa um morto e dois feridos na BR-153

17 de agosto de 2026 - 09:52

Tragédia na TO-010 deixa seis mortos após colisão entre carro e caminhão

17 de agosto de 2026 - 09:38

TRE mantém cassação do prefeito e do vice de Barrolândia por 5 a 2 e determina nova eleição

13 de agosto de 2026 - 16:06

Igreja do século XVIII corre risco de desabar e MPTO cobra medidas urgentes em Chapada da Natividade

13 de agosto de 2026 - 09:30
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.