Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
quarta-feira, 4 novembro
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Araguaina»Araguaína | “Termo de consentimento” para vacinar crianças de 5 a 11 anos é desnecessário, recomenda DPE-TO, MPTO, MPF e MPT
Araguaina

Araguaína | “Termo de consentimento” para vacinar crianças de 5 a 11 anos é desnecessário, recomenda DPE-TO, MPTO, MPF e MPT

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins31 de janeiro de 2022 - 18:272 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

por Redação

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentaram uma Recomendação ao Município de Araguaína, a 368 km de Palmas, orientando que a apresentação do “Termo de Assentimento” para vacinar crianças de 5 a 11 anos é desnecessária.

No Expediente, os Órgãos recomendam que a exigência do documento deve acontecer apenas nos casos em que os pais ou responsáveis pela criança não estejam presentes no momento da aplicação do imunizante, conforme orientação do Ministério da Saúde.

Por isso, a Recomendação requer que todos os integrantes das equipes de vacinação sejam orientados quanto à “desnecessidade de exigência do “termo de consentimento” nos casos em que os pais ou responsáveis estejam acompanhando seus filhos nos locais de vacinação.”

A atuação conjunta considera Nota Técnica do Ministério da Saúde que prevê que: “Os pais ou responsáveis devem estar presentes manifestando sua concordância com a vacinação. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito”; assim como recomendação da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, que informa que termo de assentimento por escrito deve ser exigido apenas no caso de ausência de pais ou responsáveis.

Assina a recomendação pela Defensoria Pública, o coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Mulher morre após explosão de botijão de gás provocar incêndio em residência no Tocantins

3 de novembro de 2026 - 00:08

Cooperfrigu celebra 22 anos do Programa Socioambiental COOPERAR com festa gigante para crianças em Gurupi

2 de novembro de 2026 - 13:12

Gurupi terá festival gastronômico com premiação de até quatro salários mínimos

30 de outubro de 2026 - 15:51

Criança é socorrida inconsciente após grave acidente entre caminhonete e caminhão na BR-153

30 de outubro de 2026 - 13:38

Obras no Viaduto Central da BR-153 interditam trecho em Gurupi nesta semana e na próxima

29 de outubro de 2026 - 15:57

Jorge Guardiola ministra palestra sobre investigação criminal e medicina legal na UnirG em Paraíso

29 de outubro de 2026 - 14:08
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.