Uma das agências da Caixa Econômica Federal, em Gurupi, ao sul do Tocantins foi autuada, nesta segunda-feira, 25, pela equipe de fiscalização do núcleo regional em razão da demora no atendimento de seus clientes. A denúncia formalizada contra a CEF relatou que a instituição demorou até 3h para atender. Em outra denúncia o tempo de espera foi de 1h40 minutos.
Diante desses impasses, o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, orientou a gerência de fiscalização que realizasse intensivo monitoramento não só na agência autuada, mas nas demais instituições financeiras.
“Temos diariamente orientado nossas equipes de fiscalização para que fiquem atentos a toda e qualquer atividade desse segmento, no sentindo de que cumpra as normas estabelecidas sobre o tempo de atendimento e a qualidade dos serviços”, observou ressaltando que é também papel do órgão de defesa do consumidor orientar, seja durante o atendimento, ou por ações educativas, o consumidor sobre os seus direitos em todo em suas demandas consumeristas.
O diretor do Procon Regional em Gurupi, Thiago Oliveira, lembra que a instituição autuada descumpriu, o CDC e as leis estadual e municipal. Segundo, o diretor, tanto a lei municipal nº 1367/2000 quanto a estadual nº 3454/2019, estabelecem que o cliente deve esperar no máximo 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas e após feriados.
Guichês
A denúncia também foi acompanhada pela reclamação de falta de pessoal para atender a demanda, constatando que dos oito guichês existentes na instituição, apenas 4 estavam em funcionamento.
De acordo com a lei estadual 3454/2019, as agências bancárias de financiamento e de crédito, cooperativas de crédito, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de atendimento bancário e agências dos correios situados no âmbito do Estado do Tocantins deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
A instituição autuada tem 10 dias para apresentar defesa que, posteriormente, serão avaliadas pela comissão julgadora do Procon Tocantins.
Legislação CDC
Consta no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecerem serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
Denúncias
As denúncias devem ser realizadas por meio do Disque Procon 151, o Whats Denúncia (63) 9216-6840, ou ainda junto aos núcleos https://www.to.gov.br/procon/nucleos-regionais/32ew5uji83ph