Por Redação
O prazo da concessão do serviço é de 10 anos, podendo ser renovada a cada cinco anos, em um período máximo de 35 anos. A sessão de apresentação das propostas está marcada para o dia 10 de julho.
A tarifa pública, que deve ser paga pelo usuário, foi fixada em R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) para o primeiro ano da concessão. Para viabilizar o serviço, a Prefeitura de Gurupi utilizará o modelo de concessão patrocinada com aporte subsidiário, em que o ente público arca com parte dos custos, com fim de reduzir a tarifa para a população. O edital da concorrência informa que, no primeiro ano da concessão, a Prefeitura de Gurupi destinará R$ 120 mil mensais, como forma de subsídio dos serviços. No segundo ano, o subsídio será de R$ 60 mil por mês, o que contribuirá para manter uma tarifa reduzida ao usuário. Será declarada vencedora, a empresa que, além de atender todos os critérios técnicos, ofertar a menor tarifa técnica, que não pode ultrapassar o valor de R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos), sendo este o valor em disputa, cuja diferença é comportada na parcela subsidiada pelo Município, para que se mantenha o valor da tarifa pública.
“É mais um compromisso que estamos cumprindo com a nossa população. Fizemos todos os estudos necessários, buscamos a orientação do Tribunal de Contas e atendemos todas as exigências legais para lançar essa concorrência. Agora aguardamos a licitação para, em breve, termos de volta o transporte público de Gurupi. Um serviço essencial que vai garantir mobilidade para o trabalhador, para os estudantes, para os idosos, enfim, para quem mais precisa percorrer grandes distâncias. Esperamos que tudo corra bem e logo já tenhamos os ônibus circulando na nossa cidade”, disse a prefeita Josi Nunes.
De acordo com o edital, a empresa vencedora irá operar os serviços com cinco linhas. Todos os ônibus deverão ter no mínimo 30 lugares, ar-condicionado, acessibilidade (piso baixo ou plataforma de elevação) e, no máximo, 10 anos de uso. Os veículos devem possuir 20% (vinte por cento) de bancos preferenciais a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo um destinado às pessoas obesas, com cores diferenciadas.
Isenções e descontos
O edital também prevê isenções e descontos para usuários enquadrados nos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.522/2022. Tem direito à gratuidade: pessoas com mais de 60 anos de idade; portadores de deficiência mental, auditiva, neurossensorial ou mista em grau de severa ou profunda; deficiência de fala; deficiência física; deficiência visual; hemofílicos que se submetem a tratamento de diálise e hemodiálise e portadores de doenças crônicas terminais devidamente evidenciada através de laudo médico, comprovadamente carente e ao acompanhante do deficiente incapaz sem assistência de terceiros; Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Guardas Municipais e menores de 06 (seis) anos.
Os estudantes e professores da rede pública e da rede privada de ensino terão desconto de 50% (cinquenta por cento) do preço da tarifa do transporte coletivo urbano, para o deslocamento à escola.
As gestantes usuárias do transporte coletivo urbano não serão obrigadas a passarem na roleta de cobrança, mas não são isentas do pagamento da tarifa.
Credenciamento
As empresas interessadas em participar da Concorrência Pública deverão credenciar-se, previamente, no sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
Confira os itinerários de cada uma das cinco linhas do serviço de transporte público de Gurupi:
- Verde: Centro de Integração/União IV/Novo Horizonte /UFT/Jardim Sevilha/Parque Residencial São Paulo/Casego/ Vila Paulista/São José/Aeroporto/Jardim Tocantins/Centro;
- Vermelha: Centro de Integração/Centro/Pedroso/Jardim Medeiros/ Jardim dos Buritis/ UnirG Campus 1/João Lisboa/Jardim Tropical;
- Azul: Centro de Integração/Waldir Lins/Sol Nascente/Vila Alagoana/Parque das Acácias/Campo Bello/ Alto da Boa Vista;
- Amarela: Centro de Integração/Vila Íris/ Nova Fronteira/Santa Rita/Bela Vista/Setor Madrid/Alto dos Buritis;
- Roxa: Centro de Integração/Parque Industrial.
Adequar pontos de ônibus para acessibilidade
Mesmo antes da prefeitura anunciar abertura de concorrência pública para concessão do transporte coletivo, o Tribunal de Justiça do Tocantins acolheu, no início deste mês, tese do MPTO e confirmou sentença que obriga Município de Gurupi a adequar pontos de ônibus para acessibilidade com rebaixamento de calçadas e construir rampas de acesso em todas as paradas de ônibus da cidade.
A sentença, proferida em julho de 2022, determina que os pontos de ônibus deverão obedecer todas as normas técnicas de acessibilidade, no prazo de seis meses. Além disso, deverá construir cobertura nas paradas de ônibus que não possuem proteção contra sol e chuva.
A Ação Civil Pública foi assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, com atuação na área de defesa da cidadania, que destacou a importância de assegurar a acessibilidade a cadeirantes e a pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Constituição Federal, da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.(Shara Alves de Oliveira/MPTO)