Por Redação
Uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) acendeu um alerta em centenas de municípios brasileiros ao suspender temporariamente o ingresso de novos alunos em Instituições Municipais de Ensino Superior (IMES) que funcionam fora da sede municipal e cobram mensalidades. A medida, proferida pelo ministro Flávio Dino na ADPF 1247, reacendeu o debate sobre o papel das universidades municipais e o risco de um apagão educacional nas regiões interioranas do país.
De acordo com o Instituto IP Libre, a decisão afeta cerca de 150 mil estudantes e mais de 100 instituições. O STF argumenta que a atuação municipal no ensino superior fere a Constituição e o princípio da gratuidade do ensino público.
Entretanto, juristas, educadores e gestores veem a decisão como um retrocesso. O tema foi analisado no artigo “A decisão do STF na ADPF 1247 e o papel das universidades municipais: uma análise jurídica e social”, publicado na Revista Aracê pelos pesquisadores Alexandre Orion Reginato, Carlos Ricardo Rodrigues, Diego Avelino Milhomens Nogueira e Izabela Cristina Amorim Mendes, da Universidade de Gurupi (Unirg).
Segundo os autores, a medida ignora a diversidade das instituições e ameaça o acesso de milhares de jovens à educação superior. Eles defendem que as IMES são legítimos instrumentos de interiorização e democratização do ensino, devendo ser avaliadas conforme suas realidades locais.
A Unirg, citada como exemplo no estudo, é uma fundação pública de direito público, criada antes da Constituição de 1988, com autonomia financeira e administrativa, supervisionada pelo Conselho Estadual de Educação. Sua manutenção ocorre por meio de mensalidades, convênios e bolsas, sem depender de repasses municipais.
Embora não extinga as universidades, a liminar paralisa a expansão do ensino superior municipal, proibindo novos cursos e a entrada de calouros, o que já causa insegurança jurídica, suspensão de investimentos e cancelamento de matrículas.
Os autores concluem que o debate ultrapassa o campo jurídico e toca diretamente o direito à cidadania:
“A universidade municipal não é um problema constitucional, é uma solução social onde o Estado não chega.”








