A Prefeitura de Cristalândia orientou o comércio local sobre o Decreto Municipal Nº 012/2021 que define medidas de enfrentamento à Covid-19, distribuiu o documento e fez a divulgação sobre a legislação; e na noite desta quarta-feira, 27, foi o momento de fazer a fiscalização nos bares e estabelecimentos comerciais de Cristalândia.
por Redação
Feita pela Vigilância Sanitária e técnicos da Secretaria de Saúde, acompanhados pela Polícia Militar do Tocantins (PM-TO), a fiscalização teve foco educativo, conforme explica o secretário de Saúde, Wilkey Fernando Lourenço: “Neste primeiro momento fizemos uma espécie de blitz educativa, mas, destacando a determinação para fechamento às 22 horas, mas já explicamos as punições que podem vir a partir de agora em caso de descumprimento”.
Decreto
O Decreto Municipal Nº 012/2021 que define novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) prevê, dentre outras questões, que estão proibidos eventos em áreas públicas e privadas, como shows, apresentações culturais, festas e confraternização. Foram fixadas normas a serem seguidas nos comércios locais, como uso de álcool e higienização dos carrinhos de compras, adoção e cumprimento de regras de distanciamento de 1,5 metros, dentre outras medidas; estipula o fechamento do comércio após às 22 horas, em todo o Município, exceto postos de combustíveis, farmácias, serviços funerários, serviços de delivery e médicos.
Também é normativa do documento que os salões de beleza funcionem somente com agendamento para evitar aglomeração e no caso de academias deve ser observado o limite de até 4 clientes por hora.
Outro ponto observado refere-se aos cultos religiosos em igrejas, nos quais devem ser impedidas as presenças de pessoas do grupo de risco, manifestações que gerem o contato físico, além de funcionar com 50% da capacidade máxima do espaço da denominação religiosa.
As denúncias sobre o descumprimento da legislação podem ser feitas através do telefone: 98440 1083