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Lar»Cidades»Ex-prefeito de Peixe é condenado por utilizar servidores públicos para atender a interesses particulares
Cidades

Ex-prefeito de Peixe é condenado por utilizar servidores públicos para atender a interesses particulares

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins21 de março de 2018 - 00:002 minutos de leitura
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Um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) resultou na condenação do ex-prefeito de Peixe, Pedro Paulo Silva Cavalcante, por atos de improbidade administrativa praticados no ano de 2005, quando ocupava o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal. Pedro terá que devolver mais de R$ 32 mil aos cofres públicos.

por Redação/MPE

O Promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, responsável pela Ação que culminou na condenação do ex-gestor, conta que Pedro Paulo contratou Jairzinho Wanderley para o cargo de Serviços Gerais na Prefeitura Municipal de Peixe, porém, se utilizava dos serviços deste aos fins de semana em sua propriedade particular, efetuando o pagamento dos serviços com recursos provenientes dos cofres públicos da Prefeitura.

Outras duas pessoas, Adriane Gonçalves de Brito e Maria de Jesus, também trabalhavam nas propriedades privadas do ex-prefeito e foram remuneradas com recursos públicos, tendo o mesmo utilizado, inclusive, cheques de titularidade da própria Prefeitura Municipal de Peixe.

Além da devolução de R$ 32 mil, Pedro Paulo também teve suspensos seus direitos políticos por oito anos, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público. A decisão foi proferida no último dia 03 de março.

Reincidente

Pedro Paulo Silva Cavalcante já havia sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do Município de Peixe, referentes ao exercício de 2006, quando ocupava o cargo de Prefeito.

O Tribunal de Justiça atendeu, também, aos pedidos do MPE e condenou o ex-gestor ao pagamento de multa de 30 vezes o valor que o requerido recebia como remuneração, à suspensão dos direitos políticos por cinco e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Pedro Paulo Silva Cavalcante Peixe
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