Em sessão realizada na sexta-feira (6/9), o Tribunal do Júri de Gurupi reconheceu que um gesseiro de 21 anos matou a facadas Márcio de Araújo Reis, aos 33 anos, em uma distribuidora de bebidas no Setor Malvinas, em Gurupi, para se vingar, em dezembro de 2023. Na outra sessão realizada na segunda-feira, 09, o processo judicial contra um pintor de Gurupi, de 44 anos, acusado de ter matado um comerciante em Gurupi, teve o desfecho com uma condenação a 19 anos de prisão, em regime fechado.
Por Redação
Ao julgar o caso um gesseiro de 21 anos matou a facadas Márcio de Araújo Reis, os jurados e juradas do Conselho de Sentença da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi concluíram que o crime foi praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a sentença, os jurados reconheceram que a vítima estava sentada no comércio e o acusado se aproximou pelas costas, sem ser percebido, e a surpreendeu com golpes de “canivete” no peito. A vítima tentou correr, mas foi atingida por outros golpes nas costas e morreu no local.
O júri entendeu que o acusado não agiu sob violenta emoção após ter sido provocado pela vítima, condição que poderia embasar uma absolvição. Para os jurados, o crime foi praticado por vingança. Dias antes, o acusado foi esfaqueado pela vítima durante uma briga familiar.
Ao analisar a decisão dos jurados, o juiz Jossanner Nery Nogueira Lima, que presidiu o júri, observou não haver nenhuma circunstância que pudesse influenciar na individualização da pena e, por ter havido confissão e o acusado ter idade abaixo de 21 anos na época do crime, fixou em 12 anos de prisão, em regime fechado. Além da reclusão, o juiz também fixou uma indenização de R$ 50 mil aos herdeiros a ser paga pelo condenado.
O réu não poderá recorrer em liberdade. O juiz afirma, na sentença, que o gesseiro respondeu o processo preso preventivamente e os fundamentos que o levaram à prisão “permanecem incólumes” e são reforçados pela condenação no Tribunal do Júri.
Pintor que matou comerciante para quem devia dinheiro é condenado a 19 anos de prisão em Gurupi
A definição da pena saiu após sessão de julgamento do Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, realizado nesta segunda-feira (9/9).
Conforme o processo, a família do comerciante Raimundo de Sousa Neto o encontrou morto a facadas dentro do próprio estabelecimento Bar do Bigode, que ficava em sua residência, na noite de 6 de fevereiro de 2022. Durante as investigações, testemunhas identificadas como vizinhos da vítima e do suspeito, além de comerciantes da cidade que os conheciam, ajudaram a Polícia Civil a chegar no autor do homicídio.
A víuva e o filho da vítima também informaram aos investigadores que o marido havia discutido com duas pessoas naquele dia, um deles o acusado, o pintor apontado por eles como o autor de furto do bar, de quase R$ 1,2 mil, cerca de um ano antes, quando o comerciante se distraiu, na presença do acusado. Depois do furto, seriam constantes as discussões entre os dois.
O Conselho de Sentença concluiu pela autoria do crime e não absolveu o pintor. Conforme a sentença, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, de crime com “intenso e desnecessário sofrimento à vítima” e que a vítima sofreu o ataque quando estava desprevenida.
O pintor foi denunciado e condenado por homicídio qualificado por por motivo fútil, com emprego de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, atingida por sete golpes de faca, quando foi atender o pintor em seu bar.
Conforme o processo, o motivo fútil está relacionado ao crime ter sido cometido em virtude de uma dívida de jogo que o acusado devia ao comerciante. O meio cruel seria os vários e reiterados golpes contra a vítima. E o recurso que dificultou a defesa da vítima seria porque o comerciante foi pego de surpresa enquanto estava na sua residência.
Presidente do júri, o juiz Jossanner Nery Nogueira Lima considerou as qualificadoras confirmadas pelos jurados para fixar a pena definitiva em 19 anos de prisão, em regime fechado.
Embora tenha respondido o processo em liberdade, o réu foi preso após o juiz decretar a prisão, para início do cumprimento da pena. A medida de prisão imediata ao julgamento está prevista no artigo 492, inciso I, alínea “e” do Código de Processo Penal, para os réus condenados a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão. O réu saiu preso do plenário do Tribunal do Júri.
O juiz também sentenciou o pintor a pagar R$ 50 mil como indenização aos herdeiros da vítima.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.