A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa foi movida pelo Ministério Público contra o ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Gurupi, Wendel Gomides e o escritório de advocacia Bezerra Lopes Advogados, fundando-se o pedido em condenação por prática de ato ímprobo, porém ambos foram absolvidos pela justiça.
por Régis Caio
Na época o MP apontou irregularidades na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para a Casa de Leis do município, entre os anos de 2015 e 2017, que resultaram no pagamento do valor de R$ 686 mil.
As investigações no bojo do Inquérito Civil Público indicaram que o escritório em questão foi vitorioso em uma licitação sob a modalidade Tomada de Preços, no ano de 2015, tendo sido assinado o contrato pelo valor mensal de R$ 20.800,00 e valor global, por onze meses, de R$ 228.000,00, o qual foi prorrogado por mais dois anos, por meio de dois termos aditivos.
Nesta última sexta-feira a Justiça decidiu pela absolvição do ex-presidente e do escritório jurídico. “Assim, não logrou êxito o autor em comprovar prejuízo ou desvantagens para a Câmara Municipal de Gurupi, não há comprovação que ocorreu dolo ou culpa por parte dos requeridos, ou prejuízo ao erário público, eis que o escritório em questão apenas executou os serviços para o qual foi contratado e cobrou como o faz habitualmente. Infere-se que para que se caracterize ato de improbidade, o senso comum dita necessariamente de estar presente o dolo do agente público com o fito de causar dano ao erário e/ou enriquecimento ilícito seu ou de outrem, ou ainda, ao menos a culpa, fatos não vislumbrados no presente feito”, afirma a decisão judicial.