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Lar»Cidades»Instituições de ensino de Gurupi são proibidas de realizar matrículas ou inscrições
Cidades

Instituições de ensino de Gurupi são proibidas de realizar matrículas ou inscrições

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de dezembro de 2017 - 23:332 minutos de leitura
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A Escola Técnica Residência em Saúde e o Instituto de Educação e Pesquisa Eirelli – ME, ambos situados em Gurupi, estão proibidos de realizar inscrições ou matrículas na cidade. A determinação foi proferida pela Justiça nesta terça-feira, 05, atendendo a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual (MPE), com pedido de liminar, que requereu a suspensão e paralisação das atividades das instituições citadas.

por Redação


Segundo o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, as instituições mencionadas firmaram contrato de agenciamento educacional, no dia 29/03/2017, ficando o Instituto de Educação e Pesquisa responsável pela captação de alunos, pela infraestrutura física, pelos equipamentos para transmissão de aulas, recursos humanos, laboratório de práticas, dentre outros recursos necessários para a oferta dos seguintes cursos de educação profissional técnica de nível médio, na modalidade a distância, sob a responsabilidade da Escola Técnica Residência Saúde: Enfermagem, Saúde Bucal, Farmácia, Nutrição e Dietética, Meio Ambiente, Segurança do Trabalho, Análises Clínicas, Mineração, Edificação, Radiologia, Rádio e TV.

Restou constatado, no entanto, que as instituições não possuem autorização e credenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação do Tocantins. A atuação ilegal implica prejuízo à sociedade e principalmente aos alunos, que podem não obter o reconhecimento legal do curso realizado, inviabilizando o desenvolvimento de sua carreira profissional.

Na ACP, o Promotor de Justiça ainda pontua que, no site consta informação de que “todas as atividades educacionais da Escola Técnica Residência Saúde são desenvolvidas conforme regulamenta a legislação nacional no âmbito da modalidade EaD, cumprindo-se todas as exigências e determinações legais”, o que constitui propaganda enganosa, haja vista a ausência do necessário credenciamento e da autorização junto ao Conselho Estadual de Educação do Tocantins.

Na decisão, que deferiu a tutela de urgência antecipada, a Justiça também determinou a aplicação de multa diária de mil reais caso as instituições mencionadas realizem matrícula ou propaganda dos cursos em Gurupi. Ainda determina que as instituições devem divulgar a decisão em suas dependências, para que os alunos, tendo conhecimento da matéria, possam optar por continuar ou desistir do curso.”

Escola Técnica Residência em Saúde gurupi Instituições de ensino
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