Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
domingo, 10 maio
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Juiz nega liminar à Abrasel-TO e mantém proibição de consumo de álcool em bares e restaurantes de Palmas
Cidades

Juiz nega liminar à Abrasel-TO e mantém proibição de consumo de álcool em bares e restaurantes de Palmas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins7 de julho de 2020 - 12:162 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

“Impossível contudo neste momento sobrepor-se estas questões ao risco eminente de proliferação do vírus que as aglomerações podem acarretar”, ponderou o juiz Roniclay Alves de Morais ao negar liminar pela qual a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-TO) pretende suspender os efeitos do decreto da Prefeitura de Palmas que proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que a vendem na Capital.

Por Redação

Através de Procedimento Comum Cível, a Abrasel-TO questiona a competência do Município para estabelecer a proibição e alega, por consequência, que o referido decreto tem causado severos prejuízos aos associados, bares e restaurantes.

Na decisão em que considerou o município competente para legislar sobre a saúde, baseado no artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, o juiz lembrou que, após quarentena e isolamento social por mais de dois meses, a Prefeitura optou, via Decreto nº 1.903 , de 5 de junho, por um “Plano Estratégico de Reabertura Econômica de forma gradual, com protocolos específicos de segurança para cada setor do comércio e serviços na cidade de Palmas”.

Ainda na sua fundamentação, o juiz Roniclay Alves de Morais ressaltou o fato de que o Decreto nº 1.917 foi editado pelo Município de Palmas em consequência da falta de cumprimento das regras de distanciamento social por parte da população, apurada por meio da fiscalização dos órgãos afins.

“Sobrevindo a necessidade de tomada de medidas urgentes e mais severas para conter a circulação e aglomeração de pessoas”, arrematou o magistrado, lembrando que o referido decreto alcançou também supermercados, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, inclusive nos estacionamentos, e espaços públicos.

Confira íntegra da decisão aqui.

Bebida Alcoólica Coronavírus (Covid-19) Palmas Tocantins.
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Cooperfrigu realiza 22ª edição do projeto Cooperar em alusão ao Dia das Mães

10 de maio de 2026 - 10:09

CRO-TO fortalece diálogo com futuros cirurgiões-dentistas durante evento na UnirG

8 de maio de 2026 - 20:04

Em Gurupi, Governador Wanderlei Barbosa e Deputado Eduardo Fortes assinam ordem de serviço do projeto para ligar PAIG à TO-365

8 de maio de 2026 - 17:50

STJ suspende decisão que determinava retomada imediata da gestão das UPAs em Palmas

8 de maio de 2026 - 09:13

Hospital Regional de Gurupi realiza o I Encontro de Experiências e Resultados de Humanização

7 de maio de 2026 - 10:59

OAB Araguaína e Sine Municipal firmam parceria inédita para impulsionar mercado de trabalho jurídico

6 de maio de 2026 - 17:15
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.