Por Wesley Silas
A Justiça do Tocantins acolheu o pedido do Ministério Público (MPTO) e declarou nula a venda de um imóvel pertencente ao Programa Minha Casa, Minha Vida no município de Talismã, região sul do estado. A sentença, proferida na última sexta-feira (06), determina que o bem seja reincorporado ao patrimônio municipal para cumprir sua finalidade social original.
O Desvirtuamento da Política Pública
O caso foi levado ao Judiciário pela Promotoria de Justiça de Alvorada. Segundo os autos, a beneficiária original do programa assinou um termo de compromisso que proibia a venda do imóvel por um período mínimo de 10 anos, além de exigir que o local fosse utilizado exclusivamente para residência familiar.
Entretanto, apenas quatro anos após a assinatura, a moradora comercializou a residência pelo valor de R$ 23 mil. Na sentença, o magistrado destacou que tal atitude configura um “inequívoco desvirtuamento” da política pública, transformando um benefício social em ferramenta de lucro particular.
Medidas Judiciais e Prazos
A decisão estabelece diretrizes claras para a regularização do imóvel:
Desocupação: A atual compradora tem o prazo de 30 dias para desocupar o imóvel voluntariamente.
Reintegração de Posse: Caso o prazo seja descumprido, será executada a reintegração de posse forçada.
Ressarcimento: A Justiça entendeu que o Município de Talismã não possui responsabilidade sobre o valor pago na transação ilegal. A compradora deverá acionar judicialmente a beneficiária que vendeu o imóvel para tentar reaver o dinheiro.
“A conduta transforma um benefício estatal destinado à promoção do direito social à moradia em instrumento de obtenção de vantagem patrimonial particular”, ressalta o texto da decisão.
Vigilância na Habitação
O Promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, responsável pela comarca de Alvorada, reforça que os imóveis do programa habitacional visam garantir dignidade a famílias de baixa renda e não podem ser tratados como ativos de especulação imobiliária.
O Portal Atitude seguirá acompanhando a destinação do imóvel após a reincorporação ao município, que deverá selecionar uma nova família cadastrada nos programas sociais para ocupar a residência.








