Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
segunda-feira, 19 outubro
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Justiça condena homem que pichou prédio da Promotoria de Justiça de Natividade
Cidades

Justiça condena homem que pichou prédio da Promotoria de Justiça de Natividade

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins31 de agosto de 2018 - 13:142 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

De acordo com a legislação, “a prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma conspurcar edificação ou monumento urbano” é crime, com pena prevista de detenção de até um ano e multa. Em Natividade, região sudeste do estado, um homem foi condenado, nesta quinta-feira (30/08), por danificar a sede da Promotoria de Justiça do município em março do ano passado. Claúdio Linhares Guimarães também foi sentenciado por corrupção de menores, já que contou com a ajuda de um adolescente para praticar o crime.

por Redação

Conforme pontuou o juiz Rodrigo Perez Araújo, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), na sentença, apesar da pichação não contribuir par o aumento da sensação de insegurança ou violência urbana, “a crescente onda de pichações tem afetado substancialmente a vida de milhares de cidadãos de nosso país” e “os reflexos negativos destas condutas são percebidos tanto pelo ponto de vista ambiental, como pelo ponto de vista patrimonial, gerando prejuízo tanto nos aspecto privado, quanto ao erário, quando os alvos do crime são bens públicos”.

Pelo ato de pichar, cumulado com o crime de corrupção de menores, o réu foi condenado a um ano de detenção. A teor do que dispõe o artigo 44, § 2° do Código Penal, a pena inicial foi substituída por uma pena restritiva de direito.

Legislação

Segundo a  Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n° 9.605/98, “a prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma conspurcar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção, além de multa”.

Já o sobre o ato de corrupção de menores, de acordo com o Art. 244-B da Lei nº 12.015/2009, “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”, tem pena prevista de um a quatro anos de reclusão.

Confira a decisão.

Natividade Pichação Prédio do Ministério Público
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Crise hídrica afeta 19 bairros de Paraíso e leva Procon a cobrar explicações da BRK

19 de outubro de 2026 - 17:29

Gurupiense pede ajuda para realizar cirurgia nos olhos e preservar a visão

17 de outubro de 2026 - 19:21

SESI Tocantins oferece 38 vagas gratuitas nas escolas de Palmas, Araguaína e Gurupi

16 de outubro de 2026 - 17:02

UnirG e Apug repudiam atentado a tiros contra casa de professora em Gurupi

14 de outubro de 2026 - 19:56

Com atração nacional, Santa Fé do Araguaia entra no circuito dos grandes eventos do agro no TO com a 1ª Expo Santa Fé

14 de outubro de 2026 - 17:13

Celso Morais se manifesta sobre falta de água em Paraíso e pede união da população durante período de seca

14 de outubro de 2026 - 13:10
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.