Em respostas às acusações de diversos procedimentos investigatórios preliminares (PIP’s) para apurar várias irregularidades, ocorridas durante os anos de 2009 a 2012, dentre elas locação irregular de veículo, dispensa irregular de licitação para compra de diversos bens contratação de serviços, superfaturamento de preços, fracionamento irregular de contrações para burlar a regra da licitação, expedição de empenhos e contratações posteriores a prestação de serviços, etc; a juíza Cibele Maria Bellezzia deferiu liminar e determinou a indisponibilidade dos bens da prefeita Neila Pereira dos Santos.
“Determino seja oficiado o CRI de Peixe/TO, Gurupi/TO e Palmas/TO para averbarem nas matrículas de imóveis que por ventura estejam no nome da ré, a inalienabilidade dos mesmos; o bloqueio de contas bancárias e aplicações financeiras e a inalienabilidade de veículos junto ao DETRAN”, apontou a decisão da juíza.
Na Ação Civil de Improbidade Administrativa, a juíza cita que em uma das situações apresentadas, caso seja comprovado a dispensa irregular da licitação superou mais de 17 vezes o limite disposto na lei.
Na decisão, a juíza cita que a prefeita não é pessoa ignorante em relação a administração e regularidade de contas, pois, tem curso superior em Ciências Contábeis.