Por Wesley Silas
A Justiça de Gurupi, por meio do juiz titular da Primeira Vara Criminal, concedeu medidas protetivas em favor de duas advogada e um advogado, atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para proteger as prerrogativas da profissão. A decisão impede o construtor T.G.C. de se aproximar da advogada, de seus filhos, e de entrar em contato com eles por qualquer meio, além de proibir o acesso ao escritório de advocacia das vítimas.
A ocorrência teve início no começo deste mês, quando a advogada relatou ter sido abordada por T.G.C. Ele teria estacionado seu carro próximo ao dela, tentando intimidá-la para que deixasse um caso relacionado a disputas comerciais sobre a construção de um prédio no centro da cidade. Durante a abordagem, segundo a advogada, o construtor teria proferido a ameaça velada de que “os filhos pagam pelos pecados dos pais”.
Em seguida a Seccional da OAB de Gurupi entrou em defesa dos advogados, conforme mostra documento enviado ao Portal Atitude:
No relatório emitido pelo magistrado, fica estabelecido que o réu deverá cumprir, por um período de oito meses, as seguintes medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal: