O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pôs fim a suspensão das atividades das Conveniências Barão localizadas na Rua 09, entre avenidas São Paulo e Paraná e Vila Guaracy acusada de desrespeitar o Decreto nº 040/2021 do Executivo Municipal, que traz medidas de enfrentamento a pandemia causada pelo Coronavírus.
por Wesley Silas
A sentença homologatória do juiz de direito Nassib Cleto Mamud atende pedido do Ministério Público e do município de Gurupi em ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
“Posto que firmado por partes devidamente representadas e capazes para tanto, nos termos constantes daquela peça que confirmaria a intenção de composição ofertada, não cabendo a este Julgador adentrar ao mérito da questão, uma vez que não se configura qualquer ato ilegal ou imoral e somente adstrito à vontade das partes figurantes nos pólos ativo e passivo, fazendo-o para que produza seus jurídicos e legais efeitos”, ratificou o magistrado na sentença.
O advogado Hainer Maia Pinheiro, OAB/TO 2929, do escritório Gaspar Pinheiro Advogados, destacou ao Portal Atitude a presteza do Ministério Público, município e Poder Judiciário em atender o seu cliente.
“Após tratativas com a ilustre representante do Parquet, Dra. Maria Juliana, com a Procuradoria Municipal, Dra. Jaqueline Ribeiro, firmamos um TAC, já homologado judicialmente, onde as lojas Barão se enquadraram de acordo com a legislação e por isso tiveram a oportunidade de retornar suas atividades. Fica o registro e o agradecimento ao MP, ao Município e ao poder Judiciário, na pessoa Dr. Nassib, pela sensibilidade, presteza e rapidez no atendimento da nossa demanda”, considerou o advogado.