Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
segunda-feira, 19 outubro
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Morador de Miracema receberá indenização no valor de R$ 60 mil por mutilado por fogos de artifício com defeito
Cidades

Morador de Miracema receberá indenização no valor de R$ 60 mil por mutilado por fogos de artifício com defeito

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins29 de agosto de 2018 - 16:322 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

O Juízo da 1ª Escrivania Cível de Araguacema condenou uma empresa que produz fogos de artifício ao pagamento de R$ 60 mil, em indenização a título de dano estético e moral, a um cliente que perdeu parte de dois dedos por conta de um produto com defeito de fabricação.

por Redação


Conforme consta nos autos, o autor da ação teve três dedos da mão direita atingidos por um artefato da Indústria e Comércio de Fogos Titan Ltda. que explodiu precocemente nas mãos dele durante o processo de acender o iniciador pirotécnico. Parte de dois dedos da mão direita foram amputados e um terceiro dedo ficou gravemente ferido.

Na sentença, publicada na terça-feira (28/08), o juiz William Trigilio da Silva considerou “razoável concluir que o acidente foi causado pelo defeito do produto fabricado pela empresa demandada, de modo que deve ser condenada a pagar indenização ao autor”. Além disso, o magistrado julgou importante considerar que a atividade desenvolvida pela empresa é de risco, e compete a ela assumir os riscos dessa atividade, como de defeito do produto. “Nesse contexto, considerando que o artefato explodiu imediatamente após o autor tê-lo acendido, forçoso reconhecer que o produto apresentou defeito, não oferecendo ao consumidor a segurança que dele legitimamente se esperava”, concluiu.

Assim, a companhia foi condenada na sentença ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, a título de dano estético, e outros R$ 30 mil a título de danos morais. O valor deverá ser pago com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do evento danoso (julho/2015).

Confira a sentença. 

Fogos de artifício indenização Miracema
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Crise hídrica afeta 19 bairros de Paraíso e leva Procon a cobrar explicações da BRK

19 de outubro de 2026 - 17:29

Gurupiense pede ajuda para realizar cirurgia nos olhos e preservar a visão

17 de outubro de 2026 - 19:21

SESI Tocantins oferece 38 vagas gratuitas nas escolas de Palmas, Araguaína e Gurupi

16 de outubro de 2026 - 17:02

UnirG e Apug repudiam atentado a tiros contra casa de professora em Gurupi

14 de outubro de 2026 - 19:56

Com atração nacional, Santa Fé do Araguaia entra no circuito dos grandes eventos do agro no TO com a 1ª Expo Santa Fé

14 de outubro de 2026 - 17:13

Celso Morais se manifesta sobre falta de água em Paraíso e pede união da população durante período de seca

14 de outubro de 2026 - 13:10
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.