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Cidades

MPTO recomenda que prefeitura de Peixe regularize transporte escolar no município

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de março de 2020 - 19:442 minutos de leitura
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu nesta segunda-feira, 9, recomendação para que a Prefeitura de Peixe regularize a prestação de serviço de transporte escolar no município. Segundo consta em notícia de fato apresentada à Promotoria de Justiça de Peixe, os veículos utilizados para o transporte de estudantes estão em desacordo com o que estabelecem as normas de trânsito e não foram submetidos à vistoria oficial antes de entrarem em operação.

por Redação

A Promotoria de Justiça também recebeu relatos de que a empresa que atualmente administra os serviços na cidade está atrasando o pagamento dos proprietários dos veículos e motoristas contratados, o que inviabiliza a manutenção dos veículos. Tais motivos afetam a segurança dos alunos e podem gerar a interrupção do serviço.

As inúmeras falhas no transporte escolar levaram a Prefeitura de Peixe a ser alvo de processo judicial. A ação, que ainda está em curso, já tem liminar deferida determinando que os serviços sejam mantidos ininterruptamente.

Diante do quadro de insegurança na oferta do ensino obrigatório por parte do município, o MPTO emitiu recomendação para que a Prefeitura de Peixe, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Finanças impeçam os veículos escolares que não foram submetidos à vistoria oficial a continuar operando na cidade.

O MPTO, por meio do promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, recomendou, ainda, que o poder público municipal se abstenha de repassar verbas para a empresa vencedora da última licitação para a prestação de serviço de transporte escolar, até que a mesma comprove a regularização de todas obrigações legais com os motoristas e proprietários dos veículos contratados para esse fim.

O não cumprimento da recomendação pode ensejar medidas judiciais amparadas pelo que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, quanto à garantia do direito à educação. (Luiz Melchiades)

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