Desde a últimas segunda-feira, 2, a Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria de Produção Cooperativismo e Meio Ambiente, assumiu o licenciamento ambiental referente às atividades de impacto local. O licenciamento ambiental pode ocorrer nos âmbitos federal, estadual e municipal, de acordo com a Lei Complementar (LC) 140/2011.
por Redação
Além do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), alguns municípios como Palmas, Porto Nacional e Araguaína já realizam os licenciamentos para atividades de impacto ambiental, estas de âmbito local. Para a execução deste licenciamento, os municípios possuem Termos de Cooperação Técnica com o Naturatins, órgão executor da política estadual de meio ambiente responsável pela maioria dos licenciamentos no Estado.
A relação das atividades foi estabelecida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), por meio da publicação da Resolução do Coema n° 73/2017. As atividades deverão considerar os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
Na agropecuária, dentre as atividades que poderão ter o licenciamento realizado pelo executivo municipal estão a criação de suínos, com sistema de manejo de dejetos líquidos; criação de frangos para corte e a criação de bovinos, todos em regime de confinamento; a criação de ovinos; caprinos; bovinos; equinos e búfalos em regime extensivo.
Na piscicultura, o cultivo poderá ser em tanque-rede/tanque revestido, pesque e pague ou pesque e solte, com espécies de peixes ornamentais e camarões de água doce; cultivo de mudas em viveiros; cultivo de culturas anuais de sequeiro; horticultura, além de carvoarias.
Para a mineração, serão autorizados os licenciamentos ambientais de extração de areia, argila, saibro, cascalho, e outros, exceto pedra britada. Na infraestrutura, loteamentos para fins residenciais ou comerciais, pavimentação em vias urbanas, estação de tratamento de água e distribuição, estação de tratamento de esgoto e sistema de coleta, cemitérios, crematórios, e implementação de subestação de energia elétrica.
Já para estabelecimentos comerciais e prestação de serviço, o município poderá emitir o Licenciamento para o funcionamento de laboratórios de análises clínicas, biológicas, radiológicas e físico-químicas; atividades de clínicas médicas e odontológicas, hospitalares, farmácia de manipulação; serviços de coleta e transporte de efluentes de fossas sépticas, empreendimentos desportivos, recreativos, turísticos ou de lazer (parque aquático); clubes, dentre outros.
Licenciamento ambiental
No setor de indústrias diversas, o licenciamento ambiental poder ocorrer para lavanderia industrial; usina de asfalto; usina de produção de concreto; recondicionamento de pneus; posto de resfriamento de leite; processamento, preservação e produção de conservas de frutas; processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros.
Vale ressaltar que, nestes quatro municípios, os interessados devem procurar o órgão municipal de meio ambiente para solicitar o licenciamento ambiental das atividades descritas no anexo único da Resolução do Coema n° 73/2017.
A referida resolução define atividades, obras e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local, fixa normas gerais de cooperação técnica entre o Naturatins e prefeituras ou consórcios municipais nas ações administrativas decorrentes ao exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas, em conformidade com o previsto na Lei Complementar nº 140/2011.