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Lar»Cidades»Prefeita de Gurupi aperta o cinto nos gastos com pessoal, reduz jornada de trabalho e reanalisará contratações de pessoal
Cidades

Prefeita de Gurupi aperta o cinto nos gastos com pessoal, reduz jornada de trabalho e reanalisará contratações de pessoal

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins11 de setembro de 2022 - 21:032 minutos de leitura
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por Wesley Silas

A prefeita de Gurupi, Josi Nunes, publicou no Diário Oficial da noite deste domingo o Decreto N°. 1.084 que dispõe sobre medidas de contenção de despesas para manter o equilíbrio fiscal do município, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre as medidas anunciadas estão a redução da jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo para 06 horas e proibição de realização de despesas de qualquer natureza e valor, inclusive diárias, sem a obrigatória aprovação pelo grupo gestor, em especial.

O Decreto levou em consideração a necessidade de redução de despesas, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e “adoção de mecanismos de otimização de custos e eliminação de despesas, com vistas a assegurar a continuidade dos atendimentos essenciais à população e garantir a eficiência administrativa no oferecimento dos serviços público”.

O Artigo 1º de Decreto determina a proibição de pagamento de horas extras, de gratificações e vantagens variáveis, de conversão de parte das férias e de licença-prêmio dos servidores em pecúnia e reanálise dos contratos vigentes com objetivo de avaliar eventual reequilíbrio econômico-financeiro, ou até mesmo rescisão dos considerados não essenciais.

No Artigo 2º do Decreto, a gestora reduziu a jornada de trabalhado de 08 horas para 06 horas.

“Fica instituída que a jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo é de seis horas, compreendidas no período de 8h às 14h, visando a meta de economia de 10% das despesas fixas de energia, água, telefone e combustível até o dia 31 de dezembro de 2022”.

Conforme o Decreto a redução não aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente, às atividades de docência mantidas por instituições municipais de ensino e às as unidades de saúde.

Confira a íntegra do Diário Oficial.

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