Por Redação
O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, assinou decreto que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social do Município. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 28, e define valores, critérios, prazos e procedimentos para a concessão dos auxílios.
A assinatura ocorreu durante a entrega da nova estrutura do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Karajá II, no setor Santa Bárbara. Com o decreto em vigor, o Município passa a efetuar o pagamento de alguns benefícios em pecúnia (dinheiro ou transferência bancária), entre eles: auxílio-natalidade, benefício alimentar, apoio à obtenção de documentação civil, aluguel social e provisão emergencial.
Os repasses serão calculados com base na Unidade Fiscal de Palmas (Ufip), fixada em R$ 4,83 para o exercício de 2026. Os valores variam de 40 a 174 Ufips por concessão, de acordo com o tipo de benefício.
Segundo a gestão municipal, o modelo em pecúnia substitui a distribuição de cestas básicas e amplia a autonomia das famílias atendidas, que passam a decidir onde e como adquirir os alimentos e demais itens necessários.
A superintendente de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher (Semasmu), Marlucy Albuquerque, explica que os benefícios têm caráter temporário e suplementar, destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social. Ela ressalta que os benefícios eventuais estão previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e se destinam a apoiar famílias em situações inesperadas, como nascimento, morte, situações de violência ou de extrema vulnerabilidade.
Conforme o decreto, os benefícios eventuais serão ofertados nas seguintes modalidades:
– nascimento;
– morte;
– vulnerabilidade temporária;
– emergência ou calamidade pública.
A minuta que estabelece os critérios e prazos para a concessão dos benefícios foi aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Palmas (Cmas).
Critérios de acesso
A concessão do benefício eventual dependerá de avaliação da equipe de assistência social, a partir da escuta e identificação da situação de insegurança social, de riscos, perdas ou danos circunstanciais que exijam resposta imediata para evitar o agravamento do quadro, observados os seguintes critérios:
I – residência no Município de Palmas;
II – vivência de situações de insegurança social de caráter temporário;
III – ocorrência de riscos, perdas ou danos circunstanciais;
IV – inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V – idade mínima de 16 anos, exceto para benefício em pecúnia, que exige idade mínima de 18 anos.








