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Lar»Cidades»Prefeito de Palmas assina decreto que regulamenta concessão de benefícios eventuais na assistência social
Cidades

Prefeito de Palmas assina decreto que regulamenta concessão de benefícios eventuais na assistência social

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins29 de janeiro de 2026 - 16:313 minutos de leitura
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Por Redação

O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, assinou decreto que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social do Município. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 28, e define valores, critérios, prazos e procedimentos para a concessão dos auxílios.

A assinatura ocorreu durante a entrega da nova estrutura do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Karajá II, no setor Santa Bárbara. Com o decreto em vigor, o Município passa a efetuar o pagamento de alguns benefícios em pecúnia (dinheiro ou transferência bancária), entre eles: auxílio-natalidade, benefício alimentar, apoio à obtenção de documentação civil, aluguel social e provisão emergencial.

Os repasses serão calculados com base na Unidade Fiscal de Palmas (Ufip), fixada em R$ 4,83 para o exercício de 2026. Os valores variam de 40 a 174 Ufips por concessão, de acordo com o tipo de benefício.

Segundo a gestão municipal, o modelo em pecúnia substitui a distribuição de cestas básicas e amplia a autonomia das famílias atendidas, que passam a decidir onde e como adquirir os alimentos e demais itens necessários.

A superintendente de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher (Semasmu), Marlucy Albuquerque, explica que os benefícios têm caráter temporário e suplementar, destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social. Ela ressalta que os benefícios eventuais estão previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e se destinam a apoiar famílias em situações inesperadas, como nascimento, morte, situações de violência ou de extrema vulnerabilidade.

Conforme o decreto, os benefícios eventuais serão ofertados nas seguintes modalidades:
– nascimento;
– morte;
– vulnerabilidade temporária;
– emergência ou calamidade pública.

A minuta que estabelece os critérios e prazos para a concessão dos benefícios foi aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Palmas (Cmas).

Critérios de acesso

A concessão do benefício eventual dependerá de avaliação da equipe de assistência social, a partir da escuta e identificação da situação de insegurança social, de riscos, perdas ou danos circunstanciais que exijam resposta imediata para evitar o agravamento do quadro, observados os seguintes critérios:

I – residência no Município de Palmas;
II – vivência de situações de insegurança social de caráter temporário;
III – ocorrência de riscos, perdas ou danos circunstanciais;
IV – inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
V – idade mínima de 16 anos, exceto para benefício em pecúnia, que exige idade mínima de 18 anos.

benefícios eventuais Eduardo Siqueira Campos Palmas
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